Artigos de decreto de Bolsonaro que autorizavam destruição de cavernas são suspensos pelo STF

Atualizado em 24 de janeiro de 2022 às 16:04
Caverna
Decreto de Bolsonaro sobre cavernas é suspenso pelo STF

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, hoje (24), liminar para suspender artigos do decreto editado por Bolsonaro que permite a destruição de cavernas e áreas próximas para exploração econômica.

O decreto autorizava intervenções em qualquer tipo de caverna para obras e empreendimentos considerados de utilidade pública.

Lewandowski atendeu a liminar a partir do pedido feito pelo Rede Sustentabilidade, anulando dois artigos do decreto que tratam de cavidades naturais subterrâneas com grau de relevância máximo.

Na decisão, o ministro diz que há  “risco de danos irreversíveis às cavidades naturais subterrâneas e suas áreas de influência”.

“(A norma) promoveu inovações normativas que autorizam a exploração econômica dessas áreas, reduzindo, em consequência, a proteção desse importante patrimônio ambiental”, disse Lewandowski.

“A exploração dessas áreas, ademais, tem o condão de ocasionar o desaparecimento de formações geológicas, marcadas por registros únicos de variações ambientais e constituídas ao longo de dezenas de milhares de anos, incluindo restos de animais extintos ou vestígios de ocupações pré-históricas. E não é só: os possíveis danos aos sítios arqueológicos abrigados nas cavernas podem, até mesmo, impactar negativamente o estudo da evolução da espécie humana”, completa o ministro.

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Decisão de Lewandowski faz voltar a valer decreto de 1990

Agora, o decreto de 1990 volta a valer e ele prevê o seguinte: “A cavidade natural subterrânea com grau de relevância máximo e sua área de influência não podem ser objeto de impactos negativos irreversíveis”.

“Em face de tudo quanto foi acima exposto, e considerando, especialmente, o risco de danos irreversíveis às cavidades naturais subterrâneas e suas áreas de influência, penso que se mostra de rigor o deferimento, em parte, da medida acautelatória pleiteada nesta ação”, afirmou Lewandowski.

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