Alvarez & Marsal diz que “não existe” conflito de interesse na atuação de Moro

Consultoria diz que “ilações” sobre o ex-juiz revelam um “absoluto desconhecimento dos processos judiciais”

Atualizado em 24 de janeiro de 2022 às 15:47
Foto de Sérgio Moro usando terno e com a mão direita levantada atrás da cabeça. Ele tem olhar preocupado.
Moro. Foto. Sérgio Lima / Poder 360

A Alvarez & Marsal divulgou comunicado, nesta segunda-feira (24), dizendo que o ex-juiz Sergio Moro não atuou em processos ligados à Lava Jato durante sua passagem pela empresa.

A consultoria afirma que o contrato do ex-juiz possui uma cláusula de confidencialidade ainda em vigor. Também que ilações sobre a relação de Moro na escolha dos casos “revelam profundo desrespeito com as pessoas envolvidas e absoluto desconhecimento dos processos judiciais”.

A relação de Moro com a Alvarez & Marsal entrou na mira do TCU por suposto conflito de interesses do ex-juiz. Ao deixar o governo Bolsonaro, Moro foi contratado em dezembro de 2020 pela consultoria, que atua em processos de recuperação fiscal de empreiteiras atingidas pela Lava Jato.

A consultoria diz que a tese de suposto conflito de interesse nas nomeações de administração judicial “não existe”, uma vez que a Alvarez & Marsal foi designada para atuar nos casos pelos juízes responsáveis pelos processos dos alvos da Lava Jato. Confira a nota na íntegra abaixo.

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Posicionamento Alvarez & Marsal sobre processo TCU em relação ao contrato com Sergio Moro

A Alvarez & Marsal é uma consultoria de gestão empresarial que atua em 29 países sob rígidas normas internacionais de Governança Corporativa e de Compliance. No Brasil, desde 2004, conta com sete empresas para atuação em diferentes áreas como reestruturação, transformação corporativa, administração judicial, disputas e investigações, estrutura tributária, entre outras. É reconhecidamente a líder global no segmento de reestruturação
empresarial.

A consultoria esclarece abaixo os pontos abordados pela imprensa nos últimos dias a respeito do processo em curso no TCU relativo ao contrato com o exjuiz Sergio Moro.

Sobre contrato de Sergio Moro

A contratação do ex-juiz Sergio Moro foi efetuada pela empresa de disputas e investigações em dezembro de 2020 para que o consultor atuasse de forma global junto a um time de consultores externos, a área conta com profissionais de várias partes do mundo como ex-agentes do FBI e de forças de segurança, ex-promotores e ex funcionários públicos de departamentos de justiça, por exemplo.

Seu contrato foi expresso em impedi-lo de atuar direta ou indiretamente no atendimento a clientes que tivessem qualquer envolvimento com a operação Lava Jato ou empresas investigadas por ele ao longo de sua carreira como juiz ou ministro, estando totalmente delimitado a atuar dentro do seu escopo de trabalho em disputas e investigações. O contrato possui ainda uma cláusula de confidencialidade, que não permite sua divulgação sem o consentimento da outra parte.

Sobre suposto conflito de interesses e funções de Administrador Judicial

A questão a respeito de um suposto conflito de interesse nas nomeações de administração judicial não existe. Para entender bem essa questão é essencial que se compreenda o papel do Administrador Judicial; como se dá a definição de sua escolha e da sua remuneração bem como a linha do tempo dos fatos.

Conforme determina a Lei 11.101, uma empresa é nomeada para a função de Administrador Judicial através de decisão do juiz responsável pelo processo de recuperação judicial ou falência. O Administrador Judicial não presta serviços para a empresa em recuperação judicial. Mas para o juiz do processo e todos os credores. Portanto, a nomeação da Alvarez & Marsal como administradora judicial dos processos da Odebrecht, Galvão Engenharia, Enseada, OAS, Atvos e todas as demais empresas em que atua não foi uma escolha das empresas devedoras, mas dos respectivos juízes.

Cabe ao Administrador Judicial: o dever de fiscalizar as empresas em recuperação judicial ou falência; se manifestar e apresentar parecer sobre todos os assuntos do processo; prestar contas do uso dos recursos de uma
massa falida; analisar todos os créditos listados pelas empresas em dificuldade; organizar e presidir as assembleias gerais de credores; acompanhar a execução do plano de recuperação judicial, apontando
eventuais descumprimentos; apresentar mensalmente relatórios sobre o andamento das atividades das empresas em recuperação judicial; entre outras atribuições.

Sobre os honorários do Administrador Judicial

Também, conforme determina a Lei 11.101, os honorários do Administrador Judicial são pagos pela empresa em recuperação judicial. Sendo estabelecidos através de decisão judicial; e estando sujeitos a análise dos credores, do Ministério Público e de todas as demais partes envolvidas. Soma-se a isso o fato de que todas as informações relativas a qualquer processo de recuperação judicial ou falência, incluindo honorários e relatórios dos administradores judiciais, são necessariamente públicas.

Sobre esclarecimentos ao TCU

A Alvarez & Marsal prestou todos os esclarecimentos solicitados pelo TCU de forma tempestiva e colaborativa, sendo que o parecer técnico do Tribunal demonstrou não haver nenhum tipo de conflito. Tal atitude somente demonstra a postura clara e transparente da Alvarez & Marsal, que dentro dos limites da lei, sempre respondeu a tudo.

A Alvarez & Marsal segue cumprindo com seus deveres, pautada por suas responsabilidades legais em cumprimento estrito de suas funções.

Para mais detalhes sobre os principais pontos noticiados recentemente

75% do que fatura a Alvarez & Marsal vem de empresas quebradas pela operação Lava Jato:

A unidade de Administração Judicial é apenas um tipo de serviço praticado pela Alvarez & Marsal dentro do segmento de reestruturação que ainda inclui assessoria a devedores e credores, sem contar com as demais unidades de negócio da empresa. A prática de Administração Judicial teve início no começo de 2014 sendo sua primeira nomeação em agosto de 2014 para a fiscalização do processo de recuperação judicial da empresa Kowarick Distribuidora de Tecidos e Prestadora de Serviços Ltda, e sua última nomeação foi em outubro de 2019 para o processo da empresa Enseada. Logo, bem antes da entrada de Sergio Moro na empresa.

A Alvarez & Marsal (A&M) não informou quanto pagara a Moro depois que ele deixou o governo de Jair Bolsonaro (PL) e passou a prestar serviços para a empresa:

Como já informado no processo, a empresa Alvarez & Marsal Administração Judicial Ltda. não tem nenhuma relação contratual, comercial ou operacional com o Sergio Moro. O contrato possui ainda uma cláusula de
confidencialidade, que não permite sua divulgação sem o consentimento da outra parte.

Após as condenações na Lava Jato, que envolveram cifras volumosas, empresas como Odebrecht, Galvão Engenharia e OAS buscaram a administradora judicial Alvarez & Marsal:

O Administrador Judicial é nomeado pelo juiz do processo de recuperação judicial, não é escolhido pelas empresas em recuperação judicial. As empresas em dificuldade vão ou poder judiciário pedir proteção nos termos da Lei 11.101. E conforme o sistema dos tribunais é sorteado um juiz responsável. Necessário observar que não há nenhum tipo de escolha ou ingerência por parte das empresas em dificuldades ou das partes envolvidas,
seja o juiz, os credores ou os Administradores Judiciais.

A filial brasileira da consultoria tinha pouca ou nenhuma experiência no setor de construção pesada e infraestrutura até antes de 2014. Até a Lava Jato, por exemplo, a Alvarez & Marsal só tinha clientes do setor financeiro….

A Alvarez & Marsal iniciou a prestação de serviços como Administrador Judicial no Brasil no começo de 2014, ampliando os serviços de reestruturação que já incluíam assessoria financeira a devedores e credores. As funções, requisitos e atribuições de um Administrador Judicial estão descritas na seção III da Lei 11.101/05. A Administração Judicial prescinde de qualquer conhecimento específico a respeito de áreas de atuação de empresas em dificuldades financeiras; visto que sua função é assessorar o juiz e os credores na condução do processo. Tanto é assim que diversos escritórios de advocacia atuam como administradores judiciais, lembrando que a Alvarez & Marsal não é um escritório de advocacia, mas sim um consultoria financeira.

A Alvarez & Marsal foi nomeada nos processos de recuperação judicial por influência do Sergio Moro:

Como qualquer processo judicial, a recuperação judicial está sujeita à distribuição por sorteio online e, nos casos de atuação da Alvarez & Marsal, nove juízes a nomearam em diferentes processos. A ilação acerca de qualquer interferência de Sérgio Moro nas nomeações; para além de destituída de qualquer indício, revela profundo desrespeito com as pessoas envolvidas e absoluto desconhecimento dos processos judiciais. Nesse sentido, vale reiterar a relação de processos sob responsabilidade da Alvarez & Marsal enquanto Administradora Judicial e o período de início dos trabalhos.

De um total de 26 processos, apenas seis processos referem-se a empresas ligadas a Operação Lava Jato. A demonstrar a forma desvirtuada com que os números e valores apresentados ao TCU de boa-fé estão sendo usados. O número de empresas ligadas à Operação Lava Jato que recorreram a recuperação judicial é muito maior do que as seis que competem à Administração Judicial da Alvarez & Marsal e para todos os outros casos foram nomeados outros Administradores Judiciais, o que só demonstra a total falta de ingerência nos trâmites desse tipo de processo judicial.

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