Beneficiários do Bolsa Família não pagarão mais parcelas do Minha Casa Minha Vida

Atualizado em 29 de setembro de 2023 às 17:01
Programa Minha Casa Minha Vida. Foto: reprodução

A partir de agora, beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) estão isentos de pagar prestações em seus imóveis adquiridos pelo programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). A mudança foi anunciada em uma portaria publicada pelo Ministério das Cidades nesta sexta-feira (29). O governo avalia que essa medida tem o potencial de aliviar financeiramente milhares de famílias em todo o Brasil.

A mudança se aplica a contratos nas modalidades subsidiadas pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR). Anteriormente, a faixa 1 do MCMV, destinada a famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.640, implicava em um percentual baixo de pagamento do valor do imóvel financiado, com subsídios do governo que podiam chegar a 95%, o que significava que as famílias pagavam apenas 5% do total.

A Caixa Econômica Federal, responsável pelos contratos, tem um prazo de 30 dias para regulamentar e implementar essas novas regras. Após esse período, os contratos existentes que se enquadrem nas regras de isenção terão suas cobranças suspensas, conforme informado pelo Ministério das Cidades.

Lula criou o programa Minha Casa Minha Vida em 2009. Foto: reprodução

O ministro Jader Filho já havia anunciado anteriormente que o governo estava considerando conceder isenção total no Minha Casa, Minha Vida para beneficiários do Bolsa Família e BPC. Essa medida visa atacar o déficit habitacional do país e melhorar as condições de contratos para esse público, proporcionando uma oportunidade de moradia mais acessível.

Além da isenção das prestações para beneficiários do Bolsa Família e BPC, a portaria do governo também traz outras mudanças significativas no programa. Reduz o número de prestações de 120 para 60 meses nas unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU) e diminui a parcela paga pelos beneficiários nos contratos do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) de 4% para 1%.

Além disso, foram estabelecidos valores máximos para as prestações conforme a renda familiar, variando de 10% do orçamento com parcela mínima de R$ 80,00 para famílias com renda bruta familiar de até R$ 1.320, até 15% da renda familiar subtraindo R$ 66,00 para famílias com renda bruta familiar de R$ 1.320,01 a R$ 4.400.

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