CCJ do Senado aprova marco temporal após rejeição do STF

Atualizado em 27 de setembro de 2023 às 15:06
Lideranças indígenas protestam contra marco temporal na Esplanada dos Ministérios. Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, com 16 votos favoráveis e 10 contrários, o projeto de lei que estabelece o chamado Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas. Este projeto, identificado como PL nº 2.903/2023, anteriormente aprovado na Câmara dos Deputados, recebeu o aval do relator da CCJ, o senador Marcos Rogério (PL-RO). No entanto, ainda depende de aprovação no Plenário para entrar em vigor.

O Marco Temporal propõe que somente as terras indígenas ocupadas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, possam ser demarcadas. No entanto, essa abordagem é controversa, pois líderes indígenas argumentam que ela entra em conflito com a Constituição, além de contrariar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que rejeitou a tese em 11 votos contra 2, na última quinta-feira (21).

Segundo o projeto, uma área será considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada” se for possível comprovar que, na data da promulgação da Constituição, a comunidade indígena a habitava permanentemente e a utilizava para atividades produtivas. Além disso, será necessário demonstrar que essas terras eram essenciais para a reprodução física e cultural dos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.

Em casos em que o local pretendido para demarcação não estivesse habitado por uma comunidade indígena em 5 de outubro de 1988, a ocupação permanente exigida em lei não será caracterizada, a menos que tenha ocorrido um “renitente esbulho”, ou seja, conflito pela posse da terra. Consequentemente, terras não ocupadas por indígenas e que não estavam em disputa na data do Marco Temporal não poderão ser demarcadas.

Povos originários se manifestaram contra o marco temporal. Foto: reprodução

Além disso, o texto altera a Lei nº 4.132, de 1962, para incluir a destinação de áreas às comunidades indígenas que não estavam em uma área de ocupação tradicional na data do Marco Temporal, desde que sejam necessárias para sua reprodução física e cultural, como uma situação que permite a desapropriação de terras particulares por interesse social. O projeto também proíbe a ampliação das terras indígenas já demarcadas e declara nulas as demarcações que não estejam conforme seus preceitos.

No documento apresentado por Marcos Rogério, ele mencionou que a aprovação do PL no Congresso trará “paz e segurança” para a população indígena. “Com sua aprovação, finalmente, o Congresso Nacional trará segurança e paz às populações indígenas e não indígenas, especialmente do campo. Não se pode aceitar que, 35 anos após a entrada em vigor da Constituição, ainda haja celeuma sobre a qualificação de determinada terra como indígena, gerando riscos à subsistência e à incolumidade física de famílias inteiras”, escreveu.

Na última quarta-feira (26), o alto comissariado de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) divulgou uma nota elogiando a decisão do STF que rejeitou a tese jurídica do marco temporal. “Limitar a demarcação dessa forma teria consequências extremamente graves, incluindo impedir que essas comunidades retornassem às terras das quais haviam sido expulsas e desfrutassem dos direitos humanos associados”, disse Marta Hurtado, porta-voz do alto comissariado. “Também teria perpetuado e agravado injustiças históricas sofridas pelos povos indígenas do Brasil”

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