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“Decretaço” de Milei é suspenso pela Justiça do Trabalho da Argentina

Javier Milei, presidente da Argentina. Foto: reprodução

Nesta quarta-feira (3), a Justiça Trabalhista da Argentina emitiu uma decisão cautelar suspendendo parte das medidas propostas pelo presidente Javier Milei conhecidas como “decretaço“. As mudanças nas regras trabalhistas propostas pelo político de extrema-direita têm gerado polêmica, levando ações judiciais por parte de centrais sindicais.

A suspensão abrange especificamente as medidas relacionadas à reforma trabalhista, consideradas controversas. Dentre as propostas de Milei, destaca-se a extensão do período de experiência para 8 meses, a classificação da participação em manifestações como motivo legal para demissões e alterações no sistema de indenizações para profissionais que deixam uma empresa.

A decisão judicial é cautelar, sendo parte de uma discussão sobre qual instância da Justiça é apropriada para tratar do tema. Enquanto essa questão não é resolvida, a medida permanece suspensa, conforme declarado pelos juízes do Trabalho.

A ação que resultou na decisão foi protocolada por uma central sindical argentina, refletindo a resistência de grupos trabalhistas às propostas de reforma de Milei. Na ocasião, milhares de argentinos foram para as ruas em protesto contra o “decretaço”. Na contramão, a polícia agiu com truculência para impedir o direito de manifestação existente no país vizinho.

O “Decreto de Necessidade e Urgência” (DNU), anunciado por Milei em 20 de dezembro, visa reformar ou revogar mais de 350 normas. As medidas incluem desregulamentação do serviço de internet via satélite e da medicina privada, flexibilização do mercado de trabalho e revogação de várias leis nacionais.

Além disso, o DNU prevê a conversão de empresas estatais em sociedades anônimas, facilitando o processo de privatização dessas instituições.

Veja algumas medidas anunciadas no “decretaço”:

  • Revogação da Lei do Aluguel.
  • Revogação da Lei de Abastecimento.
  • Revogação da Lei das Gôndolas.
  • Revogação da Lei Nacional de Compras.
  • Revogação do Observatório de Preços do Ministério da Economia.
  • Revogação da Lei de Promoção Industrial.
  • Revogação da Lei de Promoção Comercial.
  • Revogação da regulamentação que impede a privatização de empresas públicas.
  • Revogação do regime das empresas estatais.
  • Transformação de todas as empresas do Estado em sociedades anônimas para sua subsequente privatização.
  • Modernização do regime de trabalho para facilitar o processo de geração de emprego.
  • Reforma do Código Aduaneiro para facilitar o comércio internacional.
  • Revogação da Lei de Terras.
  • Modificação da Lei de Combate ao Fogo.
  • Revogação das obrigações das usinas de açúcar quanto à produção.
  • Liberação do regime jurídico aplicável ao setor vitivinícola.
  • Revogação do sistema nacional de comércio mineiro e do Banco de Informação Mineiro.
  • Autorização para transferência do pacote total ou parcial de ações da companhias aéreas argentinas.
  • Implementação da política de céu aberto.
  • Modificação do Código Civil e Comercial para reforçar o princípio da liberdade contratual entre as partes.
  • Modificação do Código Civil e Comercial para garantir que as obrigações contratuais em moeda estrangeira sejam pagas na moeda acordada.
  • Modificação do marco regulatório de medicamentos pré-pagos e obras sociais.
  • Eliminação de restrições de preços na indústria pré-paga.
  • Incorporação de empresas de medicamentos pré-pagos ao regime de obras sociais.
  • Estabelecimento das prescrições médicas eletrônicas.
  • Modificações ao regime das empresas farmacêuticas para promover concorrência e reduzir custos.
  • Modificação da Lei das Sociedades por Ações para que os clubes de futebol possam se tornar corporações.
  • Desregulamentação dos serviços de Internet via satélite.
  • Desregulamentação do setor de turismo.
  • Incorporação de ferramentas digitais para procedimentos de registro automotivo.
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Augusto de Sousa

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