Empresário bolsonarista Fakhoury sofre derrota para Jean Wyllys na Justiça

Atualizado em 22 de junho de 2021 às 18:19
Otávio Fakhoury em entrevista para a RedeTV. Foto: Reprodução

Juíza Marcela Dias de Abreu Pinto Coelho, da Segunda Vara do Juizado Especial Cível, em São Paulo, julgou improcedente o pedido de indenização do empresário Otávio Fakhoury ao ex-deputado Jean Wyllys.

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Otávio Oscar Fakhoury é investigado no inquérito das Fake News e dos atos antidemocráticos no STF. Fakhoury desrespeitou um acordo judicial e colocou o gabinete do ódio de Bolsonaro para atacar o DCM recentemente.

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O empresário bolsonarista acionou a justiça contra o ex-parlamentar do PSOL após ser chamado de “criminoso” em uma postagem no Twitter, e pediu uma indenização de R$ 41,2 mil e uma retratação. A mensagem foi apagada por Jean Wyllys antes do início da ação.

Segundo a magistrada, não houve “nexo causal suficiente entre o dano alegado pelo autor e a conduta do réu”. Ela destacou que trata-se de um caso de “ofensas recíprocas”, e pontuou que mesmo que Fakhoury não tenha sido condenado, como sugerido por Wyllys, ele é investigado nas duas ações.

“Corre que o alto grau de litigiosidade entra as partes é incontroverso. Note-se que o autor, empresário ligado a figuras públicas, já realizou diversas postagens relacionadas ao réu (fls. 42/46 e 91), por conta que mantinha no Twitter denominada @oofaka e que restou bloqueada por ordem proferida no Inquérito Penal nº 4.781, em trâmite perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal (“Inquérito das Fake News”) exarada pelo Min. Alexandre de Morais, conforme se depreende de breve consulta processual. Ademais, ainda que se considere a impropriedade terminológica utilizada pelo réu – na medida em que o autor não ostenta condenações criminais transitadas em julgado – é certo que suas condutas vêm sendo apuradas no âmbito do Inquérito Policial supra mencionado, de ampla repercussão midiática (Inquérito 4.781)”, escreveu.

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“Nesse contexto, diante da pluralidade de ofensas recíprocas, não vislumbro nexo causal suficiente entre o dano alegado pelo autor e a conduta do réu. Com efeito, não se caracteriza injúria passível de indenização o ataque descrito em exordial, o qual decorre de antipatia mútua, fruto de divergências políticas. A propósito, eventual condenação fomentaria ainda mais o conflito entre ambos e encorajaria a continuação dos desentendimentos, tornando o problema algo realmente sem fim”.

Com informações do UOL.