Apoie o DCM

Advogados dizem que veto à demissão de não vacinados provocará uma judicialização em massa

Carteira de trabalho
Foto: Reprodução/Ilustralção

Em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), nesta segunda-feira (01), o governo considerou como “discriminatória” a exigência da comprovação de imunização, chamado popularmente de passaporte da vacina, em processos seletivos e contratações. A portaria assinada pelo ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, impede demissão de não-vacinados.

“Considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”, diz trecho do documento.

No entanto, a medida abrirá margem para uma judicialização em massa das demissões e contratações. Essa é a avaliação unânime de advogados especialistas. Com informações do Metrópoles.

Leia também:

1; Jovem Pan volta atrás sobre contratação de Alexandre Garcia

2; Financial Times diz que Bolsonaro é “incapaz” e que terá eleição difícil

3; VÍDEO: Bolsonaro confunde enviado especial dos EUA para o clima com ator Jim Carrey

O que dizem os advogados

O advogado Eliseu Silveira, especializado em direito trabalhista, avalia que o cenário empregatício tende a ficar “caótico” com a adoção da portaria por empregadores públicos e privados. “A repercussão será grande nas empresas e entres os servidores públicos. Essa discussão vai dar muito pano para manga. Será completamente caótico”, avaliou o advogado.

Para a advogada Alexandra Moreschi, a admissão de funcionários não imunizados fere o direito da coletividade. Ela entende como inverídica a alegação de discriminação na conduta do empregador que vier a se recusar a contratar alguém que não se vacinou.

“A pessoa tem o direito de não se vacinar? Tem, mas essa alegação de que é um ato discriminatório não procede. É, na verdade, um ato em detrimento da coletividade e quando há conflito entre uma norma individual e coletiva, em regra, o direito constitucional assegura o benefício à mais extensiva, neste caso, da coletividade”, explica.

De acordo com a infectologista Ana Helena Germoglio, o fato do trabalhador vacinado ter contato com um colega não imunizado eleva o risco sanitário da Covid-19 e diminui as chances de que a situação pandêmica seja controlada.

“A gente já sabe que mesmo os vacinados podem ficar doente. A vacina existe para que a gente não morra da doença, mas ela não faz milagres, não é um campo de força. A partir do momento que não vacinados compartilham ambiente comigo, a probabilidade de que eu fique doente e ele também aumenta. Além disso, posso vir a levar o vírus para a casa”, detalha a médica.

Participe de nosso grupo no WhatsApp clicando neste link.

Entre em nosso canal no Telegram, clique neste link.