Bolsonaro diz ao STF que vai depor presencialmente sobre interferência na PF
Em nome do presidente Jair Bolsonaro, a Advocacia-geral da União (AGU) protocolou uma ação no STF informando que ele vai depor presencialmente à Polícia Federal.
Bolsonaro é investigado pela suposta interferência na PF, acusada pelo ex-ministro da Justiça Sergio Moro.
Moro disse que Bolsonaro cobrou a troca do chefe do órgão no RJ e exonerou o então diretor-geral da corporação, Mauricio Valeixo, indicado pelo ex-juiz.
O Supremo votaria, nesta quarta-feira (6), se o depoimento seria presencial ou por escrito.
Com a decisão do presidente, o julgamento foi suspenso pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes.
“Acabei de receber uma petição protocolada pelo AGU em que, em nome de Bolsonaro, manifesta perante ao STF o interesse em prestar depoimento mediante comparecimento pessoal. O presidente solicita somente que o comparecimento pessoal possa ser anteriormente facultado e que marque local, dia e horário”, disse Moraes.
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O inquérito que investiga Bolsonaro
Em setembro de 2020, o então decano do STF, ministro Celso de Mello, decidiu que Bolsonaro deveria depor presencialmente. Uma semana depois, o ministro Marco Aurélio Melo, aposentado neste ano, suspendeu o andamento do inquérito.
O caso era da relatoria de Celso, que negou ao mandatário a prerrogativa processual de depor por escrito. Tal pedido havia sido feito pelo procurador-Geral da República, Augusto Aras.
A decisão também autorizava que Moro acompanhasse pessoalmente o interrogatório, podendo inclusive fazer perguntas. O inquérito apura se Bolsonaro tentou interferir no comando da Polícia Federal para proteger familiares e aliados. A investigação foi aberta a pedido do PGR depois que Moro sugeriu que o presidente tentou interferir na PF.
A decisão do ministro se amparou no artigo 221, caput e parágrafo 1º, do CPP. Os dispositivos somente concedem esse benefício — depoimento por escrito — aos chefes de poderes da República (os presidentes da República, Câmara, Senado e do STF) que figurem como testemunhas ou vítimas — não, porém, quando estão na condição de investigados ou de réus.
Com informações do Consultor Jurídico (ConJur).