Carlos Bolsonaro é apontado como chefe de organização criminosa
Da coluna de Juliana Dal Piva
Na decisão em que autorizou a quebra de sigilos bancário e fiscal do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ), o juiz Marcello Rubioli, da 1ª Vara Criminal Especializada do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio), avaliou os dados apresentados pelo MP-RJ (Ministério Público do Rio) e escreveu ao longo de 79 páginas que verificou “indícios rotundos de atividade criminosa em regime organizado” e que “Carlos Nantes [Bolsonaro] é citado diretamente como o chefe da organização”.
A 3ª PIP (Promotoria de Investigação Penal) investiga a existência da prática de rachadinha, entrega ilegal de salários dos assessores, e da nomeação de pessoas que eram “funcionários fantasmas” no gabinete de Carlos Bolsonaro.
O MP-RJ pediu a quebra de sigilo no dia 5 de maio e o juiz autorizou, no dia 24 de maio, o afastamento dos sigilos de Carlos Bolsonaro, Ana Cristina Valle, segunda mulher do presidente Jair Bolsonaro, e outros 25 investigados. O MP-RJ tinha pedido a quebra de sigilo de Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro, mas o magistrado não autorizou.
Procurada, a defesa de Carlos Bolsonaro não se manifestou até o momento. (…)
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Assessores de Flávio e Carlos Bolsonaro tinham empregos privados
Assessores de Carlos e Flávio Bolsonaro tinham assessores com empregos privados em seus gabinetes. Segundo o Ministério Público, eles mantinham ocupações incompatíveis com os cargos públicos.
Por meio de consultas ao Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), o MP do Rio apurou que funcionários que deveriam trabalhar exclusivamente no Legislativo mantinham ocupações na iniciativa privada paralelamente. As informações reforçam a suspeita de funcionários “fantasmas” nos gabinetes, segundo o UOL.
Leia também:
1 – Justiça quebra sigilo de Ana Cristina Valle
2 – TJ do Rio autoriza a quebra de sigilo fiscal e bancário de Carlos
Caso dos assessores da família Bolsonaro é vedado
Os regimentos internos da Câmara Municipal e da Assembleia Legislativa proíbem acumular empregos públicos e privados. É vedada a manutenção de outros empregos quando há nomeação para cargo público.
As apurações do MP deixam clara a incompatibilidade das jornadas de trabalho. No Legislativo carioca, são exigidas 40 horas semanais.