A Justiça negou recurso do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) e manteve a decisão que determina que ele pague indenização à jornalista Patrícia Campos Mello, da Folha. O valor por danos morais foi elevado para R$ 35 mil.
A primeira condenação havia ocorrido em janeiro. Na ocasião, o magistrado Luiz Gustavo Esteves, havia condenado Eduardo a indenizar a jornalista em R$ 30 mil. Teria que pagar tambpem as custas processuais e honorários advocatícios. Com informações da Folha.
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“O que ficou claro, no julgamento desta quinta, foi que o Tribunal entende ser intoleráveis as manifestações de conteúdo misógino dirigidas às mulheres. As delcarações que Eduardo Bolsonaro fez contra Patrícia Campos Mello são inaceitáveis”, afirma Taís Gasparian, advogada da Folha.
Segundo ela, ao reiterar e aceitar como verdadeiras as declarações de Hans River à CPMI das Fake News no Congresso, o deputado deu mais visibilidade à ilação de que Patrícia teria se insinuado sexualmente.
“Ao atribuir uma atitude dessa à jornalista, o deputado atinge não apenas a jornalista Patrícia, mas a todas as mulheres, como se só pudessem ter sucesso com esse tipo de expediente”, diz a advogada.
O depoimento ao qual Eduardo fez referência para ofender a repórter foi o de Hans River do Rio Nascimento, que trabalhou para a Yacows, empresa especializada em marketing digital, durante a campanha eleitoral de 2018.
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