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Ex-candidato tem direito ao esquecimento, decide TSE

Edifício do TSE. Foto: Reprodução
Edifício do TSE. Foto: Reprodução

Na última semana, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por unanimidade, a retirada dos dados pessoais de um ex-candidato a vereador do Sistema DivulgaCandContas, banco de dados da própria Corte que contém informações sobre todos os postulantes a cargos no Legislativo e no Executivo.

Luciano Reginaldo Fulco, candidato eleito suplente de vereador pelo município de Guarulhos (SP) nas eleições de 2020, alegou ter sofrido ameaças. Com informações do Antagonista.

O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que acatou o pedido do suplente. O presidente da Corte Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, sugeriu que o assunto seja retomado em fevereiro do ano que vem, a partir da ampliação da composição de um grupo de trabalho.

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TSE dá o direito ao esquecimento

O caso pode ser comparado ao direito ao esquecimento. Em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que é incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como um poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais.

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