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Fux decide o que acontece quando houver empate no STF em ação penal

Luiz Fux, o presidente do Superior Tribunal Federal (STF). Foto: Felipe Sampaio/STF
Luiz Fux, o presidente do Superior Tribunal Federal (STF). Foto: Felipe Sampaio/STF

Na última quarta-feira (24), o presidente do STF, ministro Luiz Fux, decidiu que um eventual empate no julgamento de uma ação penal não absolve o réu.

A decisão foi tomada no âmbito de uma questão de ordem apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, que, no mês passado, pediu que Fux analisasse a possibilidade de submeter ao Plenário a discussão sobre empate em votação de matéria penal.

Fux, porém, considerou que essa é uma questão que já foi “longamente” debatida em plenário e que a decisão a favor do réu, em casos de empate, deve ser dada apenas em casos excepcionais. Com informações do Globo.

“Note-se que todas as normas dão preferência à obtenção do voto de desempate, e não à solução favorável ao paciente ou recorrido, decorrente do empate na votação, a solução favorável em caso de empate no habeas corpus, portanto, constitui regra excepcionalíssima, que não pode ser estendida a casos distintos dos previstos”, disse Fux.

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Empate não absolve o réu, decide Fux

O pedido aconteceu após o julgamento que condenou o ex-deputado André Moura. Na ocasião. uma votação ficou empatada em 5 a 5. Fux decidiu, então, que este último caso seria suspenso e retomado apenas quando o novo ministro da Corte fosse nomeado.

A defesa do ex-deputado alegou, porém, que o empate na votação devia ser interpretado a favor ao réu. O presidente da corte decidiu que o entendimento favorável ao acusado, em caso de empate, não se aplica em julgamento que discute condenação.

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