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Gilmar Mendes restringe período de quebra de sigilos de incorporadora na CPI

Ministro Gilmar Mendes – Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF (20/08/2019)

O ministro Gilmar Mendes, do STF, restringiu ao período posterior a 20 de março de 2020 a quebra de sigilo telefônico, bancário e fiscal da OPT Incorporadora Imobiliária e Administração de Bens Próprios Ltda. pela CPI da Covid.

O magistrado acolheu parcialmente um pedido da defesa e ainda suspendeu o afastamento do sigilo telemático da empresa. Com informações do Estadão.

O requerimento foi fundamentado após investigação apontar “grande correlação comercial, bancária e fiscal” da empresa com a Precisa Medicamentos.

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Decisão

Ao avaliar o caso, Gilmar considerou que a fundamentação é suficiente para a adoção da medida. Porém, o magistrado considerou que a ordem de afastamento dos sigilos bancário e fiscal desde 2018 extrapola o fato investigado.

O ministro afirmou que o requerimento é amplo e abrange não apenas simples registros de comunicações telefônicas, mas também registros de conexão à internet, conteúdos de conversas, registros de atividades e arquivos multimídias, dados pessoais inequivocamente protegidos pelo direito fundamental à privacidade.

O ministro determinou a suspensão do requerimento em tal ponto, até que seja julgado o mérito do mandado de segurança pelo Plenário. Os dados obtidos pela CPI devem ser mantidos sob a guarda do presidente do colegiado e compartilhados apenas em reunião secreta e quando pertinentes ao objeto da apuração.