Apoie o DCM

Governo Bolsonaro está proibido de atentar contra dignidade de Paulo Freire, decide Justiça

Paulo Freire. Foto: Reprodução/YouTube

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e os membros de seu governo estão proibidos de atentar contra a honra e dignidade do patrono da educação brasileira, Paulo Freire. A decisão foi da juíza Geraldine Vital, da Justiça Federal do Rio de Janeiro, proferida na quinta-feira (16).

Alvo da ignorância bolsonarista, o educador Paulo Freire faria 100 anos no domingo, 19 de setembro.

Leia mais:

1. Bolsonaro lançou sua nova cartada, com a cumplicidade de Queiroga. Por Luis Felipe Miguel

2. Sérgio Camargo não atendeu nenhuma liderança quilombola em dois anos de gestão

3. VÍDEO: Eduardo Paes responde Bolsonaro: “Eu não dialogo com a morte”

4. Randolfe diz que CPI deve ser prorrogada por tempo indefinido

5. PDT convida Datena para ser vice de Ciro Gomes em 2022

Paulo Freire é um dos pensadores brasileiros mais citados em trabalhos acadêmicos ao redor do mundo e foi o brasileiro mais homenageado na história, tendo recebido pelo menos 35 títulos de Doutor Honoris Causa de universidades da Europa e América. Ele também recebeu outros reconhecimentos, como o prêmio da UNESCO de Educação para a Paz em 1986.

Segundo a decisão desta semana, Bolsonaro e seu governo estão proibidos de praticar “qualquer ato institucional atentatório à dignidade do Professor Paulo Freire na condição de Patrono da Educação Brasileira”.

A sentença atende a uma ação do Movimento Nacional De Direitos Humanos, com apoio de outras organizações da sociedade civil.

Leia o trecho da decisão:

“Ante o exposto, por evidenciada a urgência contemporânea à propositura da ação, aliado ao perigo de dano e risco ao resultado útil do processo, defiro a tutela de urgência para determinar que a União Federal, e quem a represente a qualquer título, abstenha-se de praticar qualquer ato institucional atentatório a dignidade do Professor Paulo Freire na condição de Patrono da Educação Brasileira, como reconhecido pela Lei º 12.612/12”.

Com informações da Revista Fórum