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Juiz de ação contra Ciro Gomes inocentou homem que negou holocausto

Juiz caso Ciro Gomes
O juiz federal substituto Danilo Dias Vasconcelos de Almeida, da Justiça Federal no Ceará, em foto de 2016 Roberta Mariz/JFCE/Divulgação

O juiz Danilo Dias Vasconcelos de Almeida, da 32ª Vara Federal Criminal do Ceará, que autorizou a operação da PF deflagrada contra Ciro Gomes, viralizou nas redes sociais entre apoiadores do pedetista.

O motivo: no dia 9 de novembro, o juiz absolveu um homem que negou a existência do holocausto. Em uma publicação no Facebook, em março, o réu chamou de “falacioso” o extermínio cometido pelos nazistas na Segunda Guerra Mundial, e responsabilizou os judeus pela pandemia de Covid-19. Com informações do UOL.

O MPF denunciou o autor da postagem pelo crime de racismo, mas Almeida o inocentou. Segundo o magistrado, a negação de um fato histórico não é crime, e o réu não teve “intenção de dominação, exploração, escravização, eliminação, supressão ou redução de direitos fundamentais do diferente” com a postagem.

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Juiz de caso de Ciro Gomes enfatizou que homem não cometeu crime

Almeida informou, por meio da JFCE, que sua posição sobre o caso foi publicado em um texto do site Conjur, no qual o magistrado defende sua decisão.

“Um sujeito publicou um texto no Facebook basicamente negando a ocorrência do holocausto e foi então acusado de cometer o crime de racismo. A sentença decidiu que negar um fato histórico não é crime e absolveu o réu. Simples assim”, afirmou o magistrado no artigo.

Para o magistrado, argumentos como o “discurso de ódio” estariam sendo usados para suprimir opiniões contrárias. “Não se pode naturalizar a censura ou se admitir a perseguição penal daqueles que pensam o oposto de nós”, completou o juiz.

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