O que muda com nova Lei de Improbidade

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom – 24.fev.2021/Agência Brasil
Nesta quarta (29), o plenário do Senado aprovou, por 47 votos a 24, o texto-base do projeto que modifica a Lei de Improbidade Administrativa. Atualmente, a lei de improbidade permite a condenação de agentes públicos por omissões ou atos dolosos e culposos, isto é, sem intenção de cometer crime. A mudança prevista no projeto, na prática, dificulta a condenação.
As alterações foram propostas por uma comissão de juristas, criada na gestão do ex-presidente da Câmara Rodrigo Maia (sem partido-RJ) e coordenada por Mauro Campbell, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A lei valerá apenas para novos processos, ou seja, não vai retroagir.
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Mudanças
O texto foi aprovado na Câmara em junho e chegou ao Senado. Na CCJ, a matéria foi relatada pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA). Ele alterou parte da proposta aprovada na Câmara. Entre as mudanças estão:
- Condenação em honorários de sucumbência apenas para os casos de comprovada má-fé;
- Aumento do prazo do inquérito para 1 (um) ano, prorrogável por uma única vez, mediante ato fundamentado submetido à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica;
- Aumento do prazo de transição para manifestação do interesse do Ministério Público de 120 (cento e vinte) dias para 1 (um) ano a contar da publicação da Lei;
- Exclusão da necessidade de dolo específico dos atos de improbidade decorrentes do descumprimento da legislação de acesso à informação;
- Inclusão da ressalva quanto à possibilidade de configuração de nepotismo na hipótese de indicação política;
- Supressão da disposição quanto à aplicabilidade retroativa das disposições da Lei.
Votação
VOTARAM A FAVOR
Acir Gurgacz Sim
Angelo Coronel Sim
Antonio Anastasia Sim
Carlos Fávaro Sim
Carlos Portinho Sim
Carlos Viana Sim
Chico Rodrigues Sim
Daniella Ribeiro Sim
Davi Alcolumbre Sim
Dário Berger Sim
Eduardo Gomes Sim
Eliane Nogueira Sim
Elmano Férrer Sim
Fernando Bezerra Coelho Sim
Flávio Bolsonaro Sim
Giordano Sim
Humberto Costa Sim
Irajá Sim
Jader Barbalho Sim
Jaques Wagner Sim
Jayme Campos Sim
Jean Paul Prates Sim
Kátia Abreu Sim
Lucas Barreto Sim
Luis Carlos Heinze Sim
Luiz do Carmo Sim
Marcelo Castro Sim
Marcio Bittar Sim
Marcos Rogério Sim
Marcos do Val Não
Maria Eliza de Aguiar e Silva Sim
Maria do Carmo Alves Sim
Mecias de Jesus Sim
Nelsinho Trad Sim
Nilda Gondim Sim
Omar Aziz Sim
Otto Alencar Sim
Paulo Paim Sim
Paulo Rocha Sim
Rogério Carvalho Sim
Romário Não
Rose de Freitas Sim
Sérgio Petecão Sim
Vanderlan Cardoso Sim
Veneziano Vital do Rêgo Sim
Wellington Fagundes Sim
Weverton Sim
Zenaide Maia Sim
Zequinha Marinho Sim
VOTARAM CONTRA
Alessandro Vieira Não
Alvaro Dias Não
Eduardo Girão Não
Eliziane Gama Não
Esperidião Amin Não
Fabiano Contarato Não
Flávio Arns Não
Izalci Lucas Não
Jorge Kajuru Não
Jorginho Mello Não
José Aníbal Não
Lasier Martins Não
Leila Barros Não
Mara Gabrilli Não
Oriovisto Guimarães Não
Plínio Valério Não
Randolfe Rodrigues Não
Reguffe Não
Roberto Rocha Não
Rodrigo Cunha Não
Soraya Thronicke Não
Styvenson Valentim Não