Para livrar Bolsonaro de crime, PGR desafia OMS e coloca em dúvida eficácia da máscara

Jair Bolsonaro participou de motociata com Pazuello sem máscara – Foto: Reprodução

A Procuradoria-Geral da República concluiu que o Bolsonaro não cometeu crime ao gerar aglomeração em eventos públicos. E nem por aparecer sem máscaras nos eventos. Os dois pareceres foram enviados ao Supremo Tribunal Federal (STF).

As conclusões foram assinadas pela subprocuradora Lindôra Araújo. Ela respondeu aos pedidos de investigação da presidente do PT, deputada Gleisi Hoffmann. A petista apontou crimes de infração de medida sanitária preventiva. E também de emprego irregular de verbas públicas.

Lindôra também se posicionou sobre o pedido de deputados do PSOL. Eles acusam o presidente dos crimes de perigo para a vida ou saúde de outrem e de infração de medida sanitária preventiva. Além do crime de submissão de menor a vexame ou constrangimento

O MPF é que tem a responsabilidade de pedir a abertura de investigação ou acusações formais À Justiça contra o presidente. Bolsonaro tem foro privilegiado no STF por causa do cargo que ocupa.

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Bolsonaro e as infrações

As infrações apontadas pelos partidos são referentes a motociata no Rio de Janeiro. Na ocasião, o presidente apareceu ao lado do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello sem máscara. E o outro caso aconteceu no Rio Grande do Norte. Bolsonaro retirou a máscara de uma criança.

Lindôra alegou que o chefe do executivo não foi notificado a usar máscara de proteção. Caso tivesse sido avisado e descumprisse, a conduta não deve ser punida pelo Direito Penal. Em relação às aglomerações, ela declarou que não é de responsabilidade do governante. Indo na contramão do que diz a OMS.

“No caso de que se cuida, o Presidente da República, ao participar dos eventos referidos pelos noticiantes, não havia sido notificado para se sujeitar a qualquer das medidas mencionadas acima, mesmo porque, na ocasião, não estava doente, nem apresentava sintomas de COVID-19. E ainda que tivesse sido notificada para cumprir uma daquelas medidas, a autoridade noticiada, caso viesse a descumpri-las, não poderia ser punida penalmente”, afirmou a subprocuradora.

Naian Lopes

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