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Queixa-crime de Aras contra Conrado Hübner Mendes é rejeitada pela justiça

Conrado Hübner Mendes. Reprodução

A queixa-crime do procurador-geral da República, Augusto Aras, contra o professor de direito da USP e colunista do jornal Folha de S. Paulo Conrado Hübner Mendes foi rejeitada pela Justiça Federal da 1ª Região nesta segunda-feira (16).

Conrado foi alvo de Aras após chamá-lo de Poste Geral da República. O PGR queria que o professor fosse condenado por calúnia, injúria e difamação.

No início da semana, Augusto Aras divulgou nota para defender o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB), alegando que a prisão era “censura prévia à liberdade de expressão”. No caso de Conrado, no entanto, Aras parece ter outro entendimento.

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Na decisão que rejeitou a queixa-crime, a juíza federal Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves citou o direito à liberdade de expressão, de pensamentos e ideias.

“O direito de liberdade de expressão dos pensamentos e ideias consiste em amparo àquele que emite críticas, ainda que inconvenientes e injustas. Em uma democracia, todo indivíduo deve ter assegurado o direito de emitir suas opiniões sem receios ou medos, sobretudo aquelas causadoras de desconforto ao criticado”, escreveu a juíza na decisão.

Com informações da Folha de S. Paulo