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Renan avalia propor pena de dois anos de prisão a divulgadores de fake news

O senador e relator da CPI da Covid, Renan Calheiros (MDB-AL). Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
O senador e relator da CPI da Covid, Renan Calheiros (MDB-AL). Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O relator da CPI da pandemia, senador Renan Calheiros (MDB-AL), estuda a possibilidade de propor em seu relatório final um projeto de lei que estabelece a pena de até dois anos de prisão para divulgadores de fake news. A punição seria aplicável apenas a quem o faz de forma consciente, ou seja, a quem dissemina sabendo se tratar de notícia falsa.

Ele avalia, também, sugerir que as redes sociais sejam obrigadas a exigir o RG do usuário no momento da criação da conta. Atualmente, para se cadastrar em uma rede social como Facebook, Twitter ou Instagram, basta apenas o email e uma senha de acesso.

Para Renan, com a medida ficaria mais fácil coibir a existência de robôs.

As informações são da coluna Painel.

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O senador pretende apresentar o seu relatório final na semana do dia 18 de outubro. Renan ainda quer discutir o conteúdo do parecer individualmente com os parlamentares.

Justiça determina que Deltan Dallagnol indenize Renan Calheiros em R$ 40 mil por danos morais

A justiça de Alagoas decidiu, na semana passada, que o procurador da República Deltan Dallagnol pague R$ 40 mil ao senador Renan Calheiros (MDB-AL) por danos morais, segundo a colunista Mônica Bergamo na Folha de S.Paulo.

Senador alegou que o ex-coordenador da Lava Jato foi às redes sociais para atacá-lo e tentar interferir na eleição da presidência do Senado em 2019. Renan diz na ação que Dallagnol publicava conteúdo em seu perfil no Twitter “em desfavor da referida candidatura”, agindo como “militante político e buscando descredibilização de sua imagem”.

E que “a militância pessoal do réu teria surtido os efeitos pretendidos”. A ação destaca ainda que, após Renan ter retirado a sua candidatura, Dallagnol comemorou o fato nas redes sociais “quase como uma vitória pessoal”.

O parlamentar também afirma que, com as postagens, sofreu danos à sua honra e imagem, especialmente perante o seu eleitorado.

A decisão foi do juiz Ivan Vasconcelos Brito Junior, da 1ª Vara Cível da Capital.