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Maioria do STF confirma exigência de passaporte da vacina para entrar no Brasil

Plenário do STF
Plenário do STF decidiu que viajantes vindos do exterior devem apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19 – Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Nesta quarta-feira (15), o plenário do STF  formou maioria a favor da manutenção da obrigatoriedade do passaporte da vacina para viajantes que entrarem no Brasil.

No dia 11, Barroso determinou a apresentação do comprovanete vacinal no âmbito de uma ação proposta pelo partido Rede Sustentabilidade. O parecer foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Com informações da CNN Brasil.

Ainda faltam os pareceres dos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Somente serão dispensados de apresentar o passaporte da vacina aqueles dispensados por razões médicas ou quem venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.

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O que decidiu o ministro do STF?

Na decisão, Barroso declara que “em um país como o Brasil, em que as autoridades enfrentam dificuldades até mesmo para efetuar o monitoramento de presos com tornozeleira eletrônica, a quarentena deve ser compreendida com valor relativo e aplicada com extrema cautela”.

Caso o viajante não tenha se vacinado, fica estabelecida a quarentena obrigatória de cinco dias, seguido de um teste de RT-PCR para a detecção da doença após o período de isolamento. Para Barroso, “cabe às autoridades sanitárias regulamentarem o monitoramento e as consequências da inobservância de tais determinações”.

“Os viajantes que não possuírem o comprovante de vacinação, cuja aplicação da última dose ou dose única tenha ocorrido, no mínimo, quatorze dias antes da data do embarque, poderão ingressar no território brasileiro, desde que aceitem a realizar quarentena no território brasileiro”, declarou.

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