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STF decide volta de showmício em campanhas eleitorais; três ministros já votaram

STF
Sessão solene de abertura do ano judiciário de 2021; – Foto: Marcos Corrêa – 01.fev.2021/PR

​O STF analisa uma ação ajuizada em 2018 pelo PSB, PSOL e PT, inconformados com uma lei de 2006 que vetou “a realização de showmício” e a apresentação, “remunerada ou não”, de artistas para animar comícios e reuniões eleitorais.

Os representantes das três legendas defenderam o veto parcial à norma, para que sejam liberadas as apresentações gratuitas, sem pagamento de cachê a artistas. Com informações da Folha.

Afirmaram eles que a “atividade artística, como as manifestações de natureza política, compõe o núcleo essencial da liberdade de expressão”.

Discute-se, portanto, até que ponto o veto às apresentações de artistas em prol de um determinado candidato fere as liberdades individuais.

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Votação

Os ministros Dias Toffoli (relator), Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votaram nesta quarta-feira (6) para manter a probição aos showmícios.

Toffoli e Moraes, no entanto, opinaram pela liberação dos eventos artísticos para candidatos atraírem potenciais doadores de recursos de campanha. O julgamento foi interrompido e será retomado nesta quinta (7). Pela composição atual da corte, faltam votar sete magistrados.

Em seu voto, Toffoli afirmou que o showmício é uma modalidade de propaganda eleitoral, remunerada ou não, vedada pela legislação e, assim, deve permanecer. Disse que a lei não faz “censura prévia”, mas proíbe a apresentação artística, enquanto um atributo de comício eleitoral, associada à presença de um determinado candidato. O que, na visão do magistrado, não interfere nas regras a serem aplicadas aos eventos de arrecadação de recursos.