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STF nega pedido que tentava forçar sabatina de Mendonça

Veja o André Mendonça
André Mendonça. Foto: Agência Brasil

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, negou nesta segunda-feira (11) o pedido para marcar a sabatina de André Mendonça, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para uma vaga na Corte, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O mandado de segurança analisado pelo ministro foi apresentado pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Podemos-GO). Segundo os senadores, o presidente da CCJ senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) se recusa a marcar a sabatina de André Mendonça. Com informações do G1.

Vieira e Kajuru afirmavam ainda que o atraso representa “flagrante e indevida interferência no sadio equilíbrio entre os Poderes, na medida em que inviabiliza a concreta produção de efeitos que deve emanar do livre exercício de atribuição típica do Presidente da República”.

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O que acontece agora?

A Constituição prevê que os ministros do STF, assim como outras autoridades federais, só podem assumir o cargo após sabatina e aprovação na CCJ do Senado e, em seguida, confirmação do nome em plenário. A inclusão do tema na pauta cabe aos presidentes da CCJ e do Senado, nas duas etapas.

Ao negar prosseguimento ao mandado de segurança, Lewandowski avaliou que o assunto é uma questão interna do Senado e, por isso, não cabe interferência do STF.

“A jurisprudência desta Suprema Corte, em observância ao princípio constitucional da separação dos poderes, é firme no sentido de que as decisões do Congresso Nacional levadas a efeito com fundamento em normas regimentais possuem natureza interna corporis, sendo, portanto, infensas à revisão judicial”, diz trecho da decisão.