Apoie o DCM

Suplicy pede prisão de Bolsonaro para juíza que manteve mãe faminta na cadeia

Eduardo Suplicy
Suplicy se mostrou indignado com decisão de juíza

O vereador de SP, Eduardo Suplicy, criticou neste domingo (10) a juíza Luciana Menezes Scorza. Ele desaprovou a decisão da magistrada em deixar presa a mãe de cinco filhos por ter roubado refrigerante, macarrão e suco em pó. O petista pediu a prisão de Bolsonaro.

“É da maior gravidade a decisão da Juíza Luciana Menezes Scorza de manter em prisão a mãe de cinco filhos de 2 a 16 anos por ter roubado uma coca cola, 2 pacotes de macarrão, e um pacote de suco em pó, em valor total de R$ 21,69 num supermercado da Vila Mariana, em 29 de setembro”, disse o parlamentar.

“Ao ser detida por policiais ela disse: ‘Roubei porque estava com fome’. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a ilegalidade de pessoas que furtam alimentos de valor irrisório para saciar a própria fome e também de mãe que precisa cuidar de filhos pequenos”, acrescentou.

“Deve a juíza mandar o Presidente Jair Bolsonaro regulamentar e por em prática a Lei que institui a Renda Básica de Cidadania suficiente para atender as necessidades vitais de cada pessoa no Brasil, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal de 26 de abril último. Se ele não cumprir, aí sim pode mandar prendê-lo”, completou.

Confira a postagem:

Leia mais:

1 – VÍDEO: Galvão chama Neymar de idiota no final da partido do Brasil x Colômbia

2 – Pimenta desmente matéria dizendo que Lula mandou PT ir para cima de Eduardo Leite: “Viagem”

3 – Bolsonaro diz que governo não vai comprar CoronaVac em 2022

O caso que indignou Suplicy

Mulher (41), mãe de cinco filhos menores de idade, praticou o furto em um comércio da Vila Mariana, em setembro.

Essa ação foi registrada pelas câmeras de segurança e percebida por funcionários do supermercado, que abordaram a mulher. E depois chamaram a polícia. A autora do furto afirmou na delegacia que havia subtraído os itens porque estava com fome.

Desembargador Farto Salles, relator do processo, citou os furtos realizados no passado pela mulher em seu voto como uma das justificativas para não conceder o habeas corpus pedido pela defesa e manter a prisão preventiva. A ré já teve duas condenações por furto, sendo uma delas por ter subtraído fios de uma propriedade particular, em 2014. “Observa-se que a paciente ostenta passado desabonador a delinear, inclusive, a dupla reincidência”, afirmou.

A decisão de não conceder a liberdade foi acompanhada pelos outros dois desembargadores que participaram do julgamento.

Esse caso ganhou notoriedade especialmente em razão dos valores envolvidos. A Defensoria Pública de São Paulo, que defende a ré, argumenta que o STF (Supremo Tribunal Federal) já reconheceu a ilegalidade da prisão de pessoas que furtam produtos de valor irrisório para saciar a própria fome.

A defensoria apontou ainda ilegalidades na prisão como a não realização do exame de corpo de delito e audiência de custódia. Argumentou sobre a desproporcionalidade da prisão e citou ainda os riscos envolvendo a pandemia de Covid-19.