TJ alega ‘reincidência’ para negar liberdade de mulher que furtou macarrão

REPRODUÇÃO/RECORD TV
Em uma decisão que manteve presa uma mulher que furtou refrigerantes, um pacote de suco e dois de macarrão instantâneo em um supermercado, itens avaliados em R$ 21,69, os desembargadores do Tribunal de Justiça de SP avaliaram que a ré tem “passado desabonador” e é duplamente reincidente em crimes do tipo, entre outras coisas. Informação é do R7.
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O crime de furto de macarrão
Mulher (41), mãe de cinco filhos menores de idade, praticou o furto em um comércio da Vila Mariana, na zona sul de São Paulo, em setembro.
Essa ação foi registrada pelas câmeras de segurança e percebida por funcionários do supermercado, que abordaram a mulher e chamaram a polícia. A autora do furto afirmou na delegacia que havia subtraído os itens porque estava com fome.
Desembargador Farto Salles, relator do processo, citou os furtos realizados no passado pela mulher em seu voto como uma das justificativas para não conceder o habeas corpus pedido pela defesa e manter a prisão preventiva. A ré já teve duas condenações por furto, sendo uma delas por ter subtraído fios de uma propriedade particular, em 2014. “Observa-se que a paciente ostenta passado desabonador a delinear, inclusive, a dupla reincidência”, afirmou.
A decisão de não conceder a liberdade foi acompanhada pelos outros dois desembargadores que participaram do julgamento.
Esse caso ganhou notoriedade especialmente em razão dos valores envolvidos. A Defensoria Pública de São Paulo, que defende a ré, argumenta que o STF (Supremo Tribunal Federal) já reconheceu a ilegalidade da prisão de pessoas que furtam produtos de valor irrisório para saciar a própria fome.
A defensoria apontou ainda ilegalidades na prisão como a não realização do exame de corpo de delito e audiência de custódia. Argumentou sobre a desproporcionalidade da prisão e citou ainda os riscos envolvendo a pandemia de Covid-19.