Nego do Borel voltou aos assuntos mais comentados do Twitter neste sábado (25) após nova acusação de estupro.
Participante do reality ‘A Fazenda 13’, o funkeiro foi expulso do programa da Record TV após pressão dos internautas e dos patrocinadores.
A web acusa Borel de ter tentado fazer sexo forçado com a modelo Dayane Mello.
Vídeos que circulam nas redes supostamente mostram que ela pede para o cantor parar enquanto ele insiste em ter relação sexual com ela.
Veja abaixo:
Luciana Boiteux, advogada e professora de Direito Penal e Criminologia da UFRJ, concedeu entrevista exclusiva ao DCM sobre o caso.
DCM – Quando o Nego do Borel foi anunciado como participante do reality ‘A Fazenda’ já houve uma polêmica, pois ele já tinha sido acusado por sua ex-namorada, Duda Reis, de violência doméstica e de estupro.
Como você avalia a ação da Record de escolhê-lo e de mantê-lo no programa após as acusações de estupro e de assédio dentro do reality?
Luciana Boiteux (LB) – A decisão da Record de coloca-lo no programa demonstra no mínimo uma falta de reconhecimento da importância da (e adesão à) luta contra a violência de gênero, pois colocar num reality uma pessoa investigada pelos crimes de violência doméstica de de estupro significa dar mais visibilidade a ele e, portanto reflete indiferença com a denúncia feita pela vítima.
A situação ficou ainda mais grave depois daquela cena anterior, não tendo havido um posicionamento firme e imediato da emissora contra ele mesmo após as cenas exibidas. E isso é muito grave. A tardia expulsão não apaga a omissão.
DCM – Por que você considera que a emissora não se posiciona de forma mais dura diante do ocorrido?
LB – Logo na primeira ocorrência ele deveria ter sido retirado do programa, a sociedade brasileira hoje não mais tolera a violência contra as mulheres.
A TV aberta é uma concessão pública e se verifica nessa omissão, a violação aos termos da Lei Maria da Penha que, em seu artigo 8o., II, determina “o respeito, nos meios de comunicação social, dos valores éticos e sociais da pessoa e da família, de forma a coibir os papéis estereotipados que legitimem ou exacerbem a violência doméstica e familiar”.
Manter uma pessoa acusada de agressão a uma mulher, que reiterou essa prática no próprio programa é de alguma forma legitimar esse tipo de violência, o que é inaceitável, ainda mais em 2021.
DCM – A Record pode ser punida ou processada por não ter agido de modo a proteger as vítimas?
LB – O mais importante nesse momento é exigir que tais fatos sejam investigados pela polícia (que não pode se negar a fazê-lo), para que se consiga analisar as imagens e ouvir as pessoas envolvidas.
Importante também que a polícia convoque o diretor técnico do programa para que esclareça quais foram as providências tomadas pela empresa e que encaminhe o material filmado pelas câmeras. Futuramente, a partir dessa investigação sobre o crime, caso seja provado, que atualmente é de ação penal pública, poderão ser tomadas providências contra a Record, tendo por base dispositivos constitucionais, por se omitir em proteger uma mulher vítima de crime viola o inciso III do art. 1º (princípio da dignidade da pessoa humana), o inciso IV do art. 3º (proibição de descriminação por gênero), e o inciso IV do art. 221 da Constituição Federal (respeito aos valores éticos e sociais da pessoa).
Ela também havia comentado o caso nas redes:
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