Fim da Lava Jato? Membros do TRF-4 não são votados para o STJ

Atualizado em 11 de maio de 2022 às 13:21
Membros do TRF-4
Fim da Lava-Jato – Foto: Montagem

Nesta quarta-feira, 11, a formação da lista quádrupla com candidatos a ministros do STJ deixou em evidência o desprestígio da operação Lava Jato. Com efeito, os desembargadores do TRF da 4ª região envolvidos com a Lava Jato receberam apenas um ou nenhum voto. São eles: João Pedro Gebran Neto (1 voto), Victor Luiz dos Santos Laus e Leandro Paulsen, que não tiveram votos.

Se a votação acontecesse há dois anos, o cenário possivelmente seria outro. Agora, entretanto, o contexto político é diferente e a Lava Jato caiu em maus lençóis.

Na sessão de hoje, foram escolhidos os desembargadores Messod Azulay Neto, Ney Bello, Paulo Sérgio Domingues e Fernando Quadros para compor a lista quádrupla que será enviada ao presidente Jair Bolsonaro.

Além disso, a ministra Maria Thereza de Assis Moura foi eleita presidente do STJ e o ministro Luis Felipe Salomão será o novo corregedor do CNJ.

Vagas

As vagas são decorrentes das aposentadorias dos ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Nefi Cordeiro.

A sessão estava marcada para o dia 12 de maio mas, segundo novo edital, foi antecipada em razão de sessão do TSE, a ser realizada neste dia, da qual participam ministros da Corte.

O encontro ocorreu presencialmente e não foi transmitido pelo YouTube.

Escolha do presidente

Cabe à presidência da República a indicação dos nomes que são encaminhados ao Senado para serem sabatinados pela CCJ. Após a aprovação pela CCJ e pelo plenário do Senado, os escolhidos são nomeados e empossados como ministros.

A composição do STJ está definida no artigo 104 da Constituição. O Tribunal é composto de, no mínimo, 33 ministros, que são nomeados pelo presidente da República entre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 60 anos, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado.

As cadeiras do STJ são divididas da seguinte forma: um terço entre juízes dos TRFs e um terço entre desembargadores dos TJs, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio STJ; um terço, em partes iguais, entre advogados e membros do MPF, estadual, do DF e dos Territórios, alternadamente, indicados na forma do artigo 94 da Constituição.

Publicado originalmente no Migalhas

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