
A Segunda Turma do STF anulou nesta terça (30) quatro dos cinco relatórios realizados pelo COAF. Os documentos serviram para a investigação das ‘rachadinhas’ envolvendo o senador Flávio Bolsonaro. Quebra do sigilo fiscal e bancário e as decisões do juiz de primeira instância já tinham sido anuladas pela quinta turma do STJ.
O senador foi investigado por supostamente ter funcionários que recebiam salários por trabalhos em seu gabinete e depois repassavam parte ao filho do presidente. Advogados disseram que os relatórios foram feitos antes de uma decisão judicial.
Gilmar Mendes, relator do caso, disse que o Coaf pode compartilhar informações com o Ministério Público. Porém, destacou que houve ‘encomendas’ do MP para o Coaf levantar mais dados. Segundo o ministro, isso ultrapassa os limites estabelecidos.
“Entendo que a formação dos RIFs se deu em desacordo com as balizas fixadas pelo Supremo. Há pelo menos duas razões que maculam os relatórios de inteligência financeira. A primeira razão de nulidade está relacionada com a produção de RIFs por intercâmbio ter ocorrido sem ter sido instaurada formalmente em face do paciente qualquer investigação preliminar”, disse Gilmar.
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Gilmar Mendes seguiu falando sobre o caso de Flávio Bolsonaro
“O MPRJ passou a investigar [em 2018] possíveis crimes cometidos pelo paciente, a despeito da inexistência de procedimento instaurado contra Flávio Bolsonaro, o que somente ocorreu em 16 de março de 2019, quase um ano após o redirecionamento das apurações contra o paciente”, continuou Mendes.
“Foram produzidos sob encomenda antes da prévia formalização da investigação do paciente. Esse procedimento foi levado e desenvolvido ao arrepio das regras e requisitos estabelecidos pelo Supremo”, acrescentou o ministro Ricardo Lewandowski.
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