O ministro Luiz Fux, presidente do Superior Tribunal Federal (STF), tornou uma eventual decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) a favor dos réus no caso da boate Kiss, sem efeito.
Ao cassar o Habeas Corpus concedido monocraticamente por desembargador, Fux invalidou o julgamento do pedido pelo TJ-RS e pelo STJ, já que sua decisão só é recorrível no próprio Superior Tribunal Federal.
A informação é do Consultor Jurídico.
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O desembargador do TJ-RS, José Manuel Martinez Lucas, tinha deferido liminar em Habeas Corpus para impedir o juiz de primeiro grau de determinar a prisão imediata dos quatro réus.
Eles foram condenados pelo Tribunal do Júri por 242 homicídios e tentativas de homícidio, pelos mortos e feridos no incêndio da boate Kiss, em Santa Maria (RS), na madrugada de 27 de janeiro de 2013.
Na quinta-feira (16), a 1ª Câmara Criminal do TJ-RS começou a julgar o mérito do HC concedido pelo desembargador Lucas. No entanto, antes desse julgamento, Fux já havia cassado a decisão monocrática e determinado a prisão logo após a decisão do Tribunal do Júri.
Alguns especialistas falaram sobre o caso para o site Consultor Jurídico. De acordo com Lenio Streck, Fux não poderia ter aplicado suspensão de liminar contra Habeas Corpus.
“A decisão de Fux é baseado na Lei 8.437/1992, que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público, mas que jamais foi pensada para o âmbito penal”, apontou Streck.
Pierpaolo Bottini, advogado, também defende que o caso deveria ter seguido as instâncias formais: o TJ-RS ainda não tinha julgado o caso, tampouco o STJ.
Alberto Toron destaca a ironia de que o Supremo tenha redigido (e aplique) a Súmula 691, que afasta a competência para conhecer HC contra liminar negada em outro tribunal superior, mas se permita admitir questão ainda não julgada no tribunal de origem nem pelo STJ.