Fux toma decisão e réus da boate Kiss não vão ser soltos

Atualizado em 17 de dezembro de 2021 às 16:05
Luiz Fux
O presidente do Supremo, Luiz Fux,
Foto: Nelson Jr/STF

O ministro Luiz Fux, presidente do Superior Tribunal Federal (STF), tornou uma eventual decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) a favor dos réus no caso da boate Kiss, sem efeito.

Ao cassar o Habeas Corpus concedido monocraticamente por desembargador, Fux invalidou o julgamento do pedido pelo TJ-RS e pelo STJ, já que sua decisão só é recorrível no próprio Superior Tribunal Federal.

A informação é do Consultor Jurídico.

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O desembargador do TJ-RS, José Manuel Martinez Lucas, tinha deferido liminar em Habeas Corpus para impedir o juiz de primeiro grau de determinar a prisão imediata dos quatro réus.

Eles foram condenados pelo Tribunal do Júri por 242 homicídios e tentativas de homícidio, pelos mortos e feridos no incêndio da boate Kiss, em Santa Maria (RS), na madrugada de 27 de janeiro de 2013.

Na quinta-feira (16), a 1ª Câmara Criminal do TJ-RS começou a julgar o mérito do HC concedido pelo desembargador Lucas. No entanto, antes desse julgamento, Fux já havia cassado a decisão monocrática e determinado a prisão logo após a decisão do Tribunal do Júri.

Alguns especialistas falaram sobre o caso para o site Consultor Jurídico. De acordo com Lenio Streck, Fux não poderia ter aplicado suspensão de liminar contra Habeas Corpus.

“A decisão de Fux é baseado na Lei 8.437/1992, que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público, mas que jamais foi pensada para o âmbito penal”, apontou Streck.

Pierpaolo Bottini, advogado, também defende que o caso deveria ter seguido as instâncias formais: o TJ-RS ainda não tinha julgado o caso, tampouco o STJ.

Alberto Toron destaca a ironia de que o Supremo tenha redigido (e aplique) a Súmula 691, que afasta a competência para conhecer HC contra liminar negada em outro tribunal superior, mas se permita admitir questão ainda não julgada no tribunal de origem nem pelo STJ.

Com informações do Consultor Jurídico