Após sexo com menor, Gabriel Monteiro pode ser enquadrado em lei que ele mesmo propôs

Atualizado em 9 de abril de 2022 às 13:09
Gabriel Monteiro usa terno preto e fala ao microfone no plenário.
Vereador também violou o Estatuto da Criança e do Adolescente. Foto. Divulgação/Câmara do Rio

O vereador do Rio de Janeiro, Gabriel Monteiro, poderá ser enquadrado em uma lei que ele próprio participou na elaboração. A lei aprovada veda ou demite da administração pública do Rio pessoas que foram condenadas por, entre outros casos, filmar sexo explícito com menores de idade, e, nas últimas semanas, vídeos circulam nas redes sociais mostrando o político em ato sexual com uma menor de idade.

Se julgado, Gabriel Monteiro pode ser enquadrado na legislação da Lei 7.037, aprovada em setembro de 2021 durante a gestão do prefeito Eduardo Paes (PSD).

A previsão era de que a lei começasse a valer em 180 dias, ou seja, a partir do mês de março de 2022. Ele pode também ser acusado por violar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece no Artigo 240 ser crime “produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente”.

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Denúncia foi protocolada contra Gabriel Monteiro

Câmara Municipal do Rio. Foto. Leonardo Lucena

Na denúncia que pede a condenação do vereador, a Promotora de Justiça do Rio diz que Gabriel, “de forma livre e consciente, filmou através de telefone celular cena de sexo explícito” com uma adolescente de 15 anos, na época.

Na última quinta (7), ele foi alvo de uma operação da Polícia Civil que investiga o vazamento de vídeos íntimos com uma adolescente. Um HD também será inspecionado pela delegacia responsável pelo caso.

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