Gilberto Barros é condenado a 2 anos de prisão por dizer que bate em homens que se beijam

O apresentador ainda pode recorrer

Atualizado em 16 de agosto de 2022 às 16:30
O apresentador Gilberto Barros. Imagem: Reprodução
O apresentador Gilberto Barros. Imagem: Reprodução

O apresentador Gilberto Barros foi condenado pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) a dois anos de prisão nesta terça-feira (16). A decisão veio após um comentário homofóbico feito no programa “Amigos do Leão”, exibido em seu canal no YouTube em setembro de 2020.

O condenado ainda tem direito a recorrer, mas de qualquer forma, a juíza responsável pela sentença, Roberta Hallage Gondim Teixeira, optou por substituir a privação de liberdade por medidas restritivas de direito, já que ele é réu primário e sua pena é inferior a quatro anos.

De acordo com a Folha de S.Paulo, ele prestará serviços comunitários durante o tempo da pena, e deverá pagar cinco salários mínimos que serão revertidos em compras de cestas básicas para organizações sociais.

Em sua fala que levou à sua condenação, ele estava em um episódio sobre os 70 anos da TV Brasileira, e disse que na época que trabalhava na Rádio Globo, durante a década de 1980, ele tinha que presenciar “beijos de língua de dois bigodes”, já que existia uma boate para o público LGBTQIA+ em frente ao local.

“Não tenho nada contra, mas eu também vomito. Eu sou gente, ainda mais vindo do interior. Hoje em dia, se quiser fazer na minha frente, faz. Apanha os dois, mas faz”, declarou.

A defesa do apresentador confirmou a fala, mas negou a acusação. Em suas argumentações, disse que Gilberto ficou constrangido pela situação, já que sua “arte” sempre foi direcionada com a intenção de melhorar o país, e que “pelo seu sangue italiano, ele costuma falar muito”, mas “jamais teve a intenção de incitar a violência”.

No entanto, as justificativas não convenceram a magistrada, que alegou: “A manifestação verbal do acusado ajusta-se à prática e indução da discriminação e preconceito em razão da orientação sexual, não havendo falar-se em liberdade de expressão na medida em que esta não abarca o discurso de ódio”.

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