Homem que infringiu regras contra a Covid é condenado a pagar R$ 3000

Atualizado em 21 de janeiro de 2022 às 19:52
Jovem de pele branca utilizando uma máscara de cor preta. A foto pega a lateral do rosto.
Homem saiu do isolamento antes do tempo previsto e saiu às ruas sem máscara. Foto: Prostooleh/Freepik

Um homem de 29 anos foi condenado pela 2° Vara da Comarca de Adamantina (SP) por dano moral coletivo. Ele não cumpriu o período de isolamento após ser diagnosticado com Covid-19. A Justiça obriga o pagamento de uma indenização no valor de R$ 3 mil.

Segundo a decisão judicial, o morador da cidade de Adamantina (SP) foi orientado a ficar em isolamento por 12 dias durante o mês de março de 2021. Entretanto, ele foi flagrado em ambientes públicos acompanhado de outras pessoas e sem uso de máscara. O fato gerou um boletim de ocorrência na delegacia do município.

Na defesa, o homem afirmou que no dia 13 de março não percebeu mais sintomas e decidiu sair de casa, porque estava se sentindo “sufocado e ansioso”.

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Decisão do juiz alega que o jovem infringiu a lei após furar isolamento contra a covid

A condenação foi assinada pelo juiz Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato. De acordo com ele, o homem infringiu a lei n° 13.979/20, que determina medidas de enfrentamento contra a Covid.

“O incremento deste risco configura lesão jurídica indenizável ao direito difuso ao ambiente com padrões sanitários que decorrem da opção normativa de nossa sociedade”, disse o juiz.

O acusado pode entrar com recurso contra a decisão.

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