Crime de injúria racial é imprescritível, decide STF

Atualizado em 28 de outubro de 2021 às 21:02
Ilustração
O crime de injúria racial foi considerado pelo STF imprescritível, assim como o de racismo – FOTO: PORTAL CORREIO

Nesta quinta (28), o STF decidiu por 8 votos a 1, que o crime de injúria racial pode ser equiparado ao de racismo e, por isso, ser considerado imprescritível.

Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator, ministro Edson Fachin, que votou para que a injúria racial seja imprescritível e inafiançável. O ministro Nunes Marques, indicado por Bolsonaro, é o único que se posicionou de maneira diferente.

O caso analisado pelo STF envolve uma mulher de Brasília, condenada a um ano de reclusão em 2013 por ter ofendido a frentista de um posto de gasolina que não a permitiu pagar com cheque, conforme as regras do estabelecimento. “Negrinha nojenta, ignorante e atrevida”, ela disse à atendente na ocasião.A defesa da mulher questiona no STF um acórdão da 6ª Turma do STJ, que negou a extinção da pena.

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Racismo x injúria racial

Juridicamente, os crimes de injúria racial e de racismo são diferentes. A injúria consiste em ofender a honra de uma pessoa se referindo à raça, cor, etnia, religião ou origem. Já o racismo atinge um grupo de indivíduos, discriminando toda uma raça.

Como votaram os ministros?

Fachin votou, ainda em 2020, para que a injúria racial seja imprescritível, da mesma forma que é o crime de racismo atualmente. O ministro disse que “há racismo no Brasil” e que esta “é uma realidade ainda a ser superada na nossa sociedade”. “É uma chaga que afeta o país ontem e hoje”, completou.

O ministro Nunes Marques divergiu do relator. Nunes Marques afirmou, “sem desconsiderar a gravidade do delito de injúria racial”, que não é possível tê-lo como crime de racismo, porquanto as condutas destes crimes tutelam bens jurídicos distintos”.

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