Justiça proíbe Fundação Palmares de doar acervo em sentença definitiva contra Sergio Camargo

Atualizado em 7 de janeiro de 2022 às 19:09
Sergio Camargo
Acervo “marxista” da Fundação Palmares não poderá ser doado segundo decisão judicial

A Justiça Federal publicou uma sentença definitiva contra Sergio Camargo, presidente da Fundação Palmares, e declarou a nulidade de uma exclusão de parte do acervo da instituição.

Sergio Camargo anunciou, em junho, a doação de livros, cartazes e folhetos, sob a justificativa que grande parte delas era pautada por “revolução sexual, sexualização de crianças, bandidolatria e por um amplo material de estudo das revoluções marxistas e das técnicas de guerrilha“.

Segundo um relatório publicado pela Fundação na época, 5.300 itens eram “de temática alheia ao escopo do órgão”. De acordo com a análise do grupo, apenas 478 obras estavam dentro do cunho pedagógico, educacional e cultural dentro da missão institucional da Fundação.

A decisão já havia sido proibida pela Justiça, através de uma liminar, em decisão até então provisória. O descumprimento da decisão teria punição de R$ 500 por cada item doado.

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Exclusão ou dano ao acervo será considerado descumprimento de decisão judicial

Segundo o MPF, a conduta de Sergio Camargo “apresenta-se atentatória ao patrimônio cultural”.

O relatório da ação popular que foi movida pelo advogado Paulo Henrique Antonio Lima, determina que Sergio Camargo seja imediatamente impedido de “excluir ou danificar obras ou itens do acervo da Fundaçao Cultural Palmares (livros, folhetos, artigos, obras de arte, etc), sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal pelos danos produzidos ao patrimônio histórico-cultural”.

“Se for constatado qualquer ataque ao acervo, isso será caracterizado como descumprimento de decisão judicial” destaca o advogado.

Sergio Camargo está proibido de se desfazer do acervo. Caso, eventualmente, isso aconteça sem que ele promova uma política de escuta dos movimentos sociais e do movimento negro, ele vai estar descumprindo uma ordem judicial, tornando o fato criminoso.

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