Médica que postou sobre “facada mal dada” não cometeu crime contra Bolsonaro, diz STJ

Atualizado em 8 de setembro de 2021 às 18:11
Momento da facada

Decisão do STJ envolvendo médica foi noticiada pelo Consultor Jurídico (ConJur), em texto de Danilo Vital. Entenda o caso.

LEIA MAIS:

1 – Em resposta a Bolsonaro, Fux cita crime de responsabilidade e avisa que “ninguém fechará esta Corte”

2 – “Sou 100% Bolsonaro”, a frase de Aécio Neves que assustou o PSDB

Médica e a “facada mal dada”

A médica que postou no Twitter a mensagem “Inferno de facada mal dada! A gente não tem um dia de sossego nesse país!” não cometeu crime contra a honra do presidente Jair Bolsonaro.

A conclusão é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que nesta quarta-feira (8/9) concedeu a ordem em Habeas Corpus para trancar inquérito penal aberto pela Polícia Federal em solicitação do Ministério da Justiça para apurar o caso.

Para a pasta, a frase, publicada pela médica em outubro de 2020, possui conteúdo grave, pois faria referência à tentativa de homicídio contra o presidente Jair Bolsonaro, ainda durante a campanha eleitoral de 2018. Assim, teria causado ofensa à honra dele.

Em maio, o desembargador convocado, Olindo Menezes, suspendeu o inquérito. Nesta quarta, votou pelo trancamento e foi acompanhado por unanimidade pelos ministros integrantes da 3ª Seção.

“A despeito do ocorrido e por tudo que se pode extrair dos autos, não há nenhum indicativo da intenção de ofender a honra do presidente, senão a manifestação de sua parte em rede social com expressão inadequada, inoportuna e infeliz, mas que não é suficiente para sustentar a pretendida imputação penal”, disse o relator.

Para o desembargador convocado, a discordância que surge ao comentário só se dá no campo moral e do censo comum. Do seu conteúdo, não se extrai nenhuma ofensa pessoal, pois não há referência direta ao presidente, nem xingamentos ou ofensas.

“As pessoas são livres para manifestar o pensamento, mas devem ter consciência que podem ser responsabilizadas pelas eventuais ofensas à honra, o que não ocorreu no caso, por se tratar de desabafo em rede social sem indicar sequer, ainda que inferido, o destinatário”, concluiu.

HC 667.203