Ministério Público é condenado pela Justiça de SP por má-fé

Atualizado em 13 de janeiro de 2022 às 19:29
HC
Justiça de SP condena Ministério Público por ação contra o Hospital das Clínicas

A Justiça de São Paulo condenou o Ministério Público por má-fé por ter proposto, ao que parece sem provas, uma ação de improbidade administrativa contra funcionários do Hospital das Clínicas. A acusação do MP é que o hospital teria feito compra superfaturada de insumos hospitalares.

Ao condenar o MP por litigância de má-fé, a Justiça determinou o ressarcimento “dos honorários sucumbenciais” em R$ 10 mil, a cada um dos réus, uma espécie de indenização às pessoas (físicas e jurídicas), o dinheiro, portanto, vai para os réus, e não para os advogados.

O ressarcimento aos réus será pago pelos cofres públicos, caso a decisão seja mantida pelos tribunais. Como é uma sentença de primeira instância, ainda cabe recurso.

Entre os réus está o superintendente do HC, Antônio José Rodrigues Pereira.

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Luis Manuel Fonseca Pires, afirma em sua sentença que a Promotoria, para apontar o ato improbo, limitou-se apenas a comparar os preços das compras feitas em 2019 e 2020, mas não levou em conta os aumentos de um ano para o outro em virtude da pandemia de coronavírus.

O MP também teria ignorado os alertas de regularidade dos contratos.

“O Ministério Público não pode eleger uma ficção (ignorar a pandemia) e acusar por improbidade todos aqueles que não se encaixam neste seu universo paralelo. Por ter agido assim, é preciso reconhecer que houve má-fé processual”, diz trecho da sentença.

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Ministério Público recorreu da decisão

Procurado pelo jornal Folha de S.Paulo, o Ministério Público informou que entrou com recurso contra a decisão.

O recurso foi assinado por André Pascoal da Silva. A Promotoria pede que o pedido seja procedente contra os réus e, por outro lado, seja afastada “a condenação do Ministério Público a litigância de má-fé e ao pagamento de custas processuais”.

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