Nunes Marques libera para julgamento a suspensão da quebra de sigilos de Silvinei Vasques

Atualizado em 4 de outubro de 2023 às 13:24
Kassio Nunes Marques
Foto: Reprodução

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento, pela Segunda Turma da Corte, a suspensão da quebra de sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques. Essa medida havia sido autorizada pela CPI dos Atos Golpistas, mas foi posteriormente suspensa por Nunes Marques.

O julgamento desse caso específico será realizado em plenário virtual a partir de 20 de outubro. Os demais membros da Segunda Turma do STF poderão referendar ou derrubar essa decisão. No entanto, a análise começará somente após a apresentação do relatório final da CPI, prevista para 17 de outubro.

A decisão individual do ministro foi assinada em 26 de setembro, porém só foi tornada pública na terça-feira (3). Isso gerou críticas da relatora da CPI, senadora Eliziane Gama (PSD-MA). “A decisão impede que essa comissão ao final dos trabalhos não use absolutamente nada referente ao ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques, não é o recorte de alguma decisão, não é questionar alguma coisa que estivesse fora do escopo da CPMI, ela anula, por completo todo um processo de investigação que nós levamos aqui meses a fio”, disse.

O julgamento deve ser concluído em 27 de outubro, a menos que haja pedidos de vista (mais tempo para análise) ou destaque, o que levaria a análise para uma sessão presencial da Turma.

Silvinei Vasques, ex-diretor da PRF (crédito: Agência Senado)

Nunes Marques, indicado ao STF pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), justificou a suspensão da quebra de sigilo argumentando que há falta de fundamentação adequada do requerimento da CPI, falta de especificações sobre as condutas a serem apuradas e falta de conexão entre os dados solicitados e a investigação em andamento na CPI.

A relatora da CPI também anunciou que buscará “remédios constitucionais e eficazes” contra a decisão, que considerou uma “intromissão que avilta os trabalhos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados representados por este nobre Colegiado”.

Segundo juristas, que discordam de Nunes Marques, a determinação é contrária ao artigo 58 da Constituição Federal, que prevê que os colegiados têm poderes de investigação “próprios de autoridades judiciais”. A própria jurisprudência da Corte já reconheceu que comissões podem solicitar quebras de sigilo fiscal, bancário e telemático.

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