Orçamento Secreto acaba. Mas podem levar um pedaço do bolo para casa. Por Fernando Brito

Atualizado em 22 de fevereiro de 2023 às 15:35
Charge do Congresso Nacional sobre abolir o Orçamento Secreto. Imagem: Lute

Publicado originalmente no “Tijolaço”

O Supremo Tribunal Federal começa a julgar, finalmente, a (in)constitucionalidade do chamado Orçamento Secreto e, não fosse a Justiça brasileira tão sujeita a cochichos e pressões quando se trata de julgar os interesses da direita – porque à esquerda sempre há uma liminar à espreita –, se poderia afirmar que a única saída legal seria a sua suspensão imediata.

Direito, porém, é destas coisas que só não é simples quando está torto e nada foi mais entortado que o controle do dinheiro público que buscam os apetites fisiológicos de um Congresso sem partidos exceto o do “PGR”, o “Partido do Garantir a Reeleição”, fora do qual o parlamentar assina a sentença de morte de seu mandato, com execução marcada para a eleição seguinte.

Vejam como dá para tratar a questão de uma maneira quase tautológica.

Quando falamos de Orçamento, fazemos com uma intimidade que omite seu “sobrenome”: Orçamento Público. Portanto, fazê-lo, em qualquer hipótese, “secreto” é contradizer a sua própria natureza e, portanto, dar-lhe um vício incontornável diante do princípio constitucional da publicidade (art.37, caput, CF88).

Mas não só. O mesmo artigo, define também como princípio constitucional a impessoalidade. E a natureza “secreta” do Orçamento é justamente para encobrir a “pessoalidade” na distribuição dos valores das emendas do relator: Deputado Fulano recebe; Deputado Beltrano não recebe. Ou, Deputado Sicrano leva emenda de R$ 100 milhões; o outro tem direito a R$ 500 mil. Não é a natureza da obra ou do programa o que define a sua prioridade, mas o famosíssimo QI, o “quem a indica”.

Poderíamos avançar sobre a questão acrescentando a perda de eficiência na aplicação aleatória dos recursos (também princípio constitucional enunciado no mesmo artigo) ou no fato de que, ao contrário das emendas individuais e de comissões, que tem revisão constitucionais, as de relator (as tais “secretas”) sequem existem na Carta.

É desnecessário, de tão evidente.

No entanto, veremos hoje no julgamento do STF o exercício de uma “conta de chegar”, em nome de uma suposta “independência dos poderes” que, simplesmente, inexiste diante de tão flagrante ofensa aos princípios constitucionais. Levará o nome de “modulação do efeitos” da decisão que inevitavelmente terá de ser tomada.

A “festa do Orçamento Secreto”, que foi boa enquanto durou, terá de acabar, mas não será de imediato. E, segundo a tradição brasileira, ainda vai dar para levar uns pedacinhos do bolo para casa.

Participe de nosso grupo no WhatsApp, clicando neste link
Entre em nosso canal no Telegram, clique neste link