
A Justiça do Rio negou, nesta segunda-feira (13), um pedido para suspender o decreto que implementa o passaporte de vacina na capital. A decisão é da desembargadora Teresa de Andrade Castro Neves.
A autora da ação na Justiça alegava que o decreto municipal “viola o direito à livre circulação”. O argumento foi rebatido pela desembargadora. Com informações do Conjur.
“A parcial limitação do direito individual de locomoção de um cidadão ou de determinada parcela destes que não pretendam se vacinar inequivocamente é menos gravosa que os inúmeros benefícios sociais e comunitários da população no ideal de se ver livre da pandemia”.
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Passaporte
O passaporte de vacina começa a valer na próxima quarta (15). Ele será necessário para acessar locais de uso coletivo na cidade, como academias, cinemas e locais turísticos.
A comprovação de vacina já é necessária para cirurgias eletivas ou para que tenham acesso ao Programa Cartão Família Carioca, de transferência de renda para famílias pobres.
Decisão
Na decisão, a magistrada cita que o Rio é considerado o epicentro da variante delta e um dos locais mais afetados pela pandemia.
“Exigir a vacinação como forma de autorizar a entrada e permanência em estabelecimentos sem sobra de dúvidas se revela eficaz para o controle da propagação do vírus. Ambientes fechados e/ou onde exista certa aglomeração de pessoas, como é de conhecimento público, são mais propícios à propagação do vírus. Ademais, também se sabe que a vacinação é capaz não só de imunizar a população, como também reduzir a capacidade de transmissão do vírus”, escreve a desembargadora.