Nesta quarta (29), o desembargador Paulo Rangel do Tribunal de Justiça do Rio suspendeu o passaporte da vacina na cidade do Rio de Janeiro. Para ele, o decreto jamais “pode impedir a liberdade de locomoção de quem quer que seja por não estar vacinado”.
Foi suspensa apenas as medidas que proíbem a entrada de pessoas não vacinadas. Desde o dia 15, era preciso uma comprovação de vacina contra o coronavírus para frequentar estabelecimentos no Rio.
“O decreto permanece em vigor referente às outras medidas que não atingem a liberdade de locomoção, sendo permitido a todo e qualquer cidadão transitar livremente pelos locais citados no decreto independetemente de carteira de vacinação.” afirmou em sua decisão.
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O que disse o desembargador
Para Rangel, o passaporte vacinal “divide a sociedade em dois tipos: vacinados e não vacinados”. O magistrado ainda diz que é “hipocrisia” “não perceber que o transporte público anda lotado de gente. Metrô, barcas, ônibus idem”.
“O Prefeito está dizendo quem vai andar ou não pelas ruas: somente os vacinados. E os não vacinados? Estes não podem circular pela cidade. Estão com sua liberdade de locomoção cerceada. Estão marcados, rotulados, presos em suas residências. E por mais incrível que pareça tudo isso através de um decreto”, disse.