PEC das Bengalas: O que é preciso para aposentar os ministros do STF

Atualizado em 23 de novembro de 2021 às 20:43
Ministros do STF
Foto: Reprodução

A CCJ da Câmara aprovou nesta terça (23) a nova “PEC da Bengala”, que reduz a idade de aposentadoria dos ministros de 75 para 70 anos e retira os ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber da Corte. A proposta também dá ao presidente Jair Bolsonaro o direito de indicar mais dois ministros ao STF.

A PEC aprovada é de autoria da deputada bolsonarista Bia Kicis, presidente da CCJ. Segundo ela, a PEC da Bengala “revelou-se extremamente prejudicial para a carreira da magistratura, que ficou ainda mais estagnada do que já era”.

Quando uma PEC chega ou é criada na Câmara dos Deputados, ela deve ser enviada, antes de tudo, para a CCJ. É nesse ponto que começa seu caminho rumo à aprovação. A CCJ dirá apenas em, no máximo, cinco sessões se a proposta pode ou não ser aceita. No caso de Bia Kicis, sua PEC foi aprovada na comissão. Mas e agora? Qual os próximos passos para aposentar os ministros do STF. O DCM explica abaixo.

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Comissão especial

Aprovada na CCJ, o presidente da Câmara, no caso Arthur Lira, cria uma Comissão Especial para o chamado exame de mérito, ou seja, a análise de seu conteúdo, que tem prazo de 40 sessões ordinárias para analisar o texto.

A Comissão Especial tem um presidente e três vice-presidentes. Nas dez primeiras sessões, os deputados têm a oportunidade de apresentar emendas ao projeto do governo apenas se tiverem apoio de pelo menos um terço da composição da Câmara, que são 171 deputados.

O parecer da Comissão Especial será apenas uma sugestão, uma indicação para orientar a decisão do Plenário da Câmara. Com isso, bastará que a proposta tenha a aprovação da maioria dos votos dos presentes. Aprovada na comissão, a PEC está pronta para votação em plenário.

Plenário da Câmara

Aqui é necessária a aprovação em dois turnos, com espaço de pelo menos cinco sessões entre um turno e outro. Para ser aprovada, a proposta deverá obter os votos de três quintos do número total de deputados da Câmara em cada turno da votação. Ou seja, aprovação de 308 dos 513 deputados.

CCJ do Senado

No Senado, a proposta irá apenas para a CCJ, que dará parecer sobre todos os seus aspectos. A comissão tem prazo de 30 dias para dar o parecer. Para propor emendas, a Comissão deve ter a assinatura de pelo menos um terço do Senado. Aprovada na CCJ, a proposta segue diretamente para o plenário, que abre prazo de cinco sessões para discussão.

Plenário do Senado

Aqui a aprovação também se dá em dois turnos, com votação favorável mínima de 60% dos senadores em cada um dos turnos. São necessário a aprovação de 49 dos 81 senadores. O intervalo entre as votações é de no mínimo cinco dias.

O Senado poderá rejeitar a proposta, propor alterações ou aprová-la integralmente. Em caso de aprová-la, a Câmara será comunicada e deverá ser convocada sessão do Congresso para a promulgação.

Promulgação da PEC

Caso a PEC que saiu da Câmara não tenha sido alterada pelo Senado, o texto é promulgado em sessão no Congresso pelo Presidente da República e entra, então, em vigor.

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