Saiba se os depoimentos dos ex-comandantes podem levar Bolsonaro para a prisão

Atualizado em 15 de março de 2024 às 19:08
O ex-presidente Jair Bolsonaro. Foto: Evaristo Sá/AFP

Em depoimentos à Polícia Federal, os ex-comandantes Carlos de Almeida Baptista Junior (Aeronáutica) e Marco Antonio Freire Gomes (Exército) implicaram Jair Bolsonaro diretamente em trama golpista. Segundo os chefes militares, o ex-presidente apresentou diversas sugestões para tentar alterar o resultado das eleições, como a Garantia da Lei e da Ordem (GLO), estado de sítio e estado de Defesa.

Para especialistas, no entanto, isso não é o suficiente para condenar Bolsonaro e levá-lo para a prisão. Criminalistas acreditam que as informações podem ser utilizadas contra o ex-presidente dentro de uma conjuntura maior, mas avaliam que ainda não há elementos que justifiquem uma prisão preventiva.

Professor da UERJ (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), Davi Tangerino aponta que Bolsonaro queria usar instrumentos previstos na Constituição para dar um golpe, mas que isso não significa que a intenção fosse legalista.

O advogado Conrado Gontijo, professor da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), aponta que as minutas golpistas não foram usadas, mas geraram como “desdobramentos posteriores” o ataque terrorista de 8 de janeiro de 2023 em Brasília.

Criminalistas avaliam que 8 de janeiro foi “desdobramento” da trama golpista. Foto: Reprodução

“O fato de não ter sido usado o caminho daquela minuta não é algo que define o caso, porque tem que ser analisado de uma perspectiva mais ampla”, afirmou ao jornal O Globo. Luciano Feldens, advogado e professor da PUC-RS, concorda com a avaliação.

“Seria possível chegar a essa conclusão caso comprovado que ele tenha instigado ou auxiliado a prática dos crimes de 8 de janeiro, cuja ocorrência já foi reconhecida pelo Supremo. Quem instiga ou auxilia o crime, está sujeito às mesmas penas de quem o executa. É o caso, por exemplo, de quem encomenda um homicídio”, aponta Feldens.

Mesmo assim, os especialistas descartam uma eventual prisão preventiva, já que os eventos ocorreram há mais de um ano e a medida “requer fatos contemporâneos”, segundo Tangerino.

“A prisão preventiva pressupõe a prática de atos atuais, risco ao desenvolvimento do processo, de produção das provas. Não consigo enxergar, só com isso, elementos que justificassem a decretação de uma prisão provisória”, diz Gontijo.

Siga nossa nova conta no X, clique neste link

Participe de nosso canal no WhatsApp, clique neste link

Entre em nosso canal no Telegram, clique neste link