STF tem placar parcial de 3 a 0 para afirmar o óbvio: Constituição não prevê golpe militar

Atualizado em 31 de março de 2024 às 14:27
Sede do STF em Brasília. Foto: Reprodução

Neste domingo (31), o Supremo Tribunal Federal formou placar de 3 votos a 0 para esclarecer, em uma ação apresentada pelo PDT, os limites para a atuação das Forças Armadas.

Luiz Fux, relator da ação, expressou na última sexta (29) sua posição de que a Constituição não permite uma “intervenção militar constitucional” e nem encoraja uma ruptura democrática. O ministro Luiz Roberto Barroso seguiu o voto de Fux.

No domingo, Flávio Dino também votou para acompanhar a posição de Fux, mas acrescentou mais argumentos em um voto por escrito.

A votação prossegue no plenário virtual até o dia 8 de abril, com a apresentação dos votos dos demais ministros. No voto incluído neste domingo, Dino ressaltou a importância histórica do julgamento, destacando que ocorre “em data que remete a um período abominável da nossa História Constitucional”.

Ele enfatizou a necessidade de eliminar teses que ultrapassem os limites estabelecidos pelo artigo 142 da Constituição Federal, reforçando que não existe um “poder militar” no regime constitucional brasileiro.

“Com efeito, lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um ‘poder militar’. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, afirmou Dino.

Ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Flávio Dino e Cármen Lúcia. Foto: Reprodução

O artigo 142 da Constituição mencionado por Dino estabelece que as Forças Armadas são instituições nacionais permanentes e regulares, subordinadas à autoridade suprema do Presidente da República, destinadas à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais.

Os ministros julgam uma ação que questiona pontos de uma lei de 1999 que regula a atuação das Forças Armadas. O partido contesta três pontos da lei relacionados à hierarquia militar, às atribuições do presidente da República e ao emprego das Forças Armadas.

No primeiro voto incluído no julgamento, Fux enfatizou que a Constituição não autoriza o presidente a recorrer às Forças Armadas contra outros poderes ou a conceder aos militares a função de mediadores de conflitos entre os poderes. Ele defendeu que as Forças Armadas não têm poder moderador e que a chefia das Forças Armadas é limitada, não podendo ser usada para interferir nos outros poderes.

“Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição”, disse no voto.

Fux destacou que o presidente só pode autorizar o emprego das Forças Armadas em situações excepcionais, condicionadas a controles do Legislativo ou do Judiciário.

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