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Tese do ‘conflito de competência’ para barrar libertação de Lula não se sustenta, afirma professora

Publicado originalmente na Rede Brasil Atual (RBA)

POR GLAUCO FARIA

‘Temos visto um Judiciário ativista, extremamente ativista, que tem se acovardado diante de uma opinião pública ou publicada’. Foto: GERALDO MAGELA/AGÊNCIA SENADO

Para a professora de Direito Penal e Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), Beatriz Vargas Ramos, todo o episódio envolvendo a decisão do desembargador Rogério Favreto, que determinou a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, decisão contestada primeiro pelo juiz Sérgio Moro, e depois suspensa pelo desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores é algo que “saiu completamente da normalidade em situações semelhantes”.

“Temos visto um Judiciário ativista, extremamente ativista, que tem se acovardado diante de uma opinião pública ou publicada e tem se distanciado do padrão do procedimento do rito”, avalia. “O procedimento jurídico é intermediado por regras e nesse caso a regra é claríssima. O juiz pode ter simpatias políticas, isso não necessariamente vai fazer que ele se oriente ou não por elas, e isso pode ser constatado na motivação da decisão. E lendo a motivação do plantonista, ela não é absurda, tem um lastro em uma compreensão do problema face ao Direito perfeitamente legítima e refletida no próprio Supremo.”

A professora também destaca a conduta do juiz Sérgio Moro que não teria mais jurisdição no caso e mesmo assim interveio. “Se houvesse da parte do Ministério Público Federal um recurso contra a liminar, jamais cairia na mão do Moro, o que poderia acontecer era, por via de um recurso, a decisão ser novamente apreciada pelo próprio TRF 4, por meio de um recurso regimental, para analisar a decisão liminar”, aponta.

Confira abaixo trechos da entrevista:

Fora da normalidade

Não conheço nada no mesmo modelo, saiu completamente da normalidade em situações semelhantes. Primeiro, é indiscutível a competência do plantonista desembargador, que decide nesta condição, com cobertura legal e regimental. Certo ou errado, não vou entrar no mérito da decisão em si, a competência é inegável. Isso por si traz a primeira perplexidade.

Um juiz de primeiro grau, no caso Sérgio Moro, sem nenhuma jurisdição no caso, que terminou no momento em que deu sua sentença, pega a caneta e chama esse texto de ‘decisão’. É um texto que não tem forma nem figura jurídica porque não é uma decisão, pede o esclarecimento sobre como proceder. Isso é extremamente chocante porque ele não é uma pessoa que tenha que proceder dessa ou daquela forma porque não tem mais jurisdição.

Se o desembargador defere uma liminar em habeas corpus, quem tem que proceder é a Polícia Federal para o cumprimento dessa ordem. Se houvesse da parte do Ministério Público Federal um recurso contra a liminar, jamais cairia na mão do Moro, o que poderia acontecer era, por via de um recurso, a decisão ser novamente apreciada pelo próprio TRF 4, por meio de um recurso regimental, para analisar a decisão liminar.

O “conflito de competência”

Desembargadores avocam o processo para tirar das mãos do plantonista. Não me consta que isso tenha acontecido antes. O plantonista ser derrubado da sua competência passa uma ideia de haver um ativismo sob o pretexto de que existe um conflito de competência. O (desembargador João Pedro) Gebran, por sua vez relator, atualmente nem relator é mais. Como o Moro, a 8º turma esgotou sua competência, não está mais nas mãos dele. Não estou convencida, com toda honestidade, estou fazendo um esforço para compreender, em respeito ao Judiciário, qual a procedência do argumento jurídico usado por Thompson Flores e não consigo. Tenho me esforçado para ver isso.

Judiciário ativista

É absolutamente lamentável esse esforço de desacreditar o Favreto como acho que qualquer esforço de desacreditar um juiz por essa única linha, sem olhar para a decisão em si, atenta contra o Judiciário como um todo. Isso vai se voltar contra o Judiciário. Temos visto um Judiciário ativista, extremamente ativista, que tem se acovardado diante de uma opinião pública ou publicada e tem se distanciado do padrão do procedimento do rito.

O procedimento jurídico é intermediado por regras e nesse caso a regra é claríssima. O juiz pode ter simpatias políticas, isso não necessariamente vai fazer que ele se oriente ou não por elas, e isso pode ser constatado na motivação da decisão. E lendo a motivação do plantonista, ela não é absurda, tem um lastro em uma compreensão do problema face ao Direito perfeitamente legítima e refletida no próprio Supremo. A questão da execução provisória de uma condenação, ainda que venha a acontecer, não é automática, e a gente sabe que no campo do Direito igualmente se legitimam as decisões que vão em um sentido e em outro. Se a decisão do Favreto fosse absurda, até admito que pudesse ter se orientado pelas suas simpatias ideológicas, mas ela tão respeitável quanto a decisão do Supremo de mandar prender.

Tentativa de execrar Favreto

Essa execração pública é simplista, apaixonada, não ajuda em nada agora e o Judiciário está dando um tiro no pé quando desconstrói isso. Se a decisão do Favreto for cair, que caia pelo procedimento legal, e não por meio dessa avocação de competência. O Moro deu o ‘start’, e o pessoal foi lá apagar o incêndio.

Diario do Centro do Mundo

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