TJ do Rio de Janeiro manda BTG Pactual devolver R$ 1,2 bilhão às Lojas Americanas

Atualizado em 24 de janeiro de 2023 às 20:01
Fachada das lojas Americanas
Foto: Reprodução/SOPA Images/LightRocket via Getty

Como todos os créditos existentes na data do pedido se submetem à recuperação judicial, o desembargador Flávio Horta Fernandes, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, suspendeu nesta terça-feira (24/1) uma decisão liminar e ordenou que o dinheiro das Lojas Americanas sequestrado pelo Banco BTG Pactual seja devolvido à varejista.

No último dia 18, o magistrado suspendeu, em relação ao Banco BTG, decisão que determinou medidas para proteger as Lojas Americanas de seus credores por 30 dias. No entanto, Fernandes ordenou o bloqueio dos valores devidos ao BTG até o julgamento do mérito da ação. O objetivo era resguardar os efeitos do artigo 6º, II e III, da Lei de Falências (Lei 11.101/2005). O banco havia sequestrado R$ 1,2 bilhão em aplicações das Americanas como forma de assegurar o pagamento de dívidas.

Os dispositivos estabelecem que a decretação da recuperação judicial ou da falência implica a suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor e a proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do responsável pelos débitos.

Com a autorização da recuperação judicial das Americanas, e a consequente suspensão de todas as ações e execuções contra a varejista, bem como o sequestro de valores, o desembargador suspendeu o bloqueio de R$ 1,2 bilhão na conta do BTG e determinou que a quantia seja destinada ao processo de reestruturação.

Fernandes ressaltou que, conforme o artigo 49 da Lei de Falências (Lei 11.101/2005), estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. Além disso, as obrigações anteriores observarão as condições originalmente contratadas ou estabelecidas em lei, inclusive no que diz respeito aos encargos, conservando os credores seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso.

Os recursos do BTG deverão ser utilizados somente para a atividade-fim das Americanas e sob direta gestão dos administradores judiciais, até o julgamento do mérito do mandado de segurança da instituição financeira.

Os administradores deverão comprovar ao juízo que os recursos estão sendo usados exclusivamente para o fluxo de caixa da atividade da varejista, sob pena de responsabilidade criminal.

O desembargador ainda esclareceu que o BTG não deverá pagar multa de 10% dos valores bloqueados. Nesta segunda-feira (23/1), Flávio Fernandes suspendeu por dez dias a multa de 10% dos valores compensados pelos credores das Lojas Americanas no caso de descumprimento da ordem de restituição.

Recuperação judicial

A 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro autorizou, no último dia 19, o processamento da recuperação judicial das Americanas.

A dívida da varejista é de cerca de R$ 43 bilhões e há aproximadamente 16,3 mil credores. A empresa está em situação delicada depois de divulgar “inconsistências” de R$ 20 bilhões em seu balanço.

O juiz Paulo Assed Estefan confirmou como administradores judiciais a empresa Preserva-Ação Administração Judicial e o Escritório de Advocacia Zveiter.

Publicado originalmente no ConJur

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