Nesta quinta-feira (28), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou uma multa de R$ 10 mil ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), devido à promoção de campanha negativa contra Luiz Inácio Lula da Silva (PT), então candidato à Presidência, durante as eleições de 2022.
A decisão unânime dos ministros também resultou em uma multa de R$ 30 mil para a coligação Pelo Bem do Brasil, que tinha Bolsonaro como concorrente à reeleição. Tanto o ex-presidente quanto a coligação têm o direito de recorrer da decisão.
O caso gira em torno da divulgação de 10 anúncios em sites de buscas que redirecionavam os internautas para uma página contendo conteúdo negativo sobre Lula. A legislação eleitoral proíbe a chamada campanha negativa, que consiste no uso de propagandas para atacar adversários políticos.
Além disso, o material publicitário em questão estava em desacordo com as regras eleitorais, pois não continha informações sobre o CNPJ do responsável e não apresentava a expressão “propaganda eleitoral,” como exige a legislação.
O ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, considerou que Bolsonaro e os partidos da coligação utilizaram uma artimanha para contornar a proibição legal e jurídica “em afronta à boa-fé objetiva mediante subterfúgio, procurando desviar a atenção do internauta e conduzi-lo a sítio eletrônico com vasto material de propaganda contra adversário político”.