TSE nega pedido para remover site com críticas a Bolsonaro

Atualizado em 15 de setembro de 2022 às 18:01
Jair Bolsonaro
Foto: Isac Nóbrega/PR

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Maria Claudia Bucchianeri, negou o pedido do presidente Jair Bolsonaro (PL) para remover um site que faz críticas a ele.

A campanha do presidente afirma que pessoas não identificadas realizam propaganda eleitoral negativa por meio do site, buscando construir uma estratégia de marketing de oposição ao candidato à reeleição.

Após analisar a representação apresentada pela campanha, a ministra disse que intervenção judicial sobre o livre mercado de ideias políticas deve acontecer apenas de forma excepcional e necessária, legitimando hipóteses de desequilíbrio ou de excesso.

“O site não apresenta conteúdo eleitoral, pois em nenhum lugar faz menção ao pleito vindouro, mas tão somente colaciona matérias jornalísticas, já divulgadas em diversos veículos de imprensa, relacionadas a acontecimentos de conhecimento público dos quais tomou parte o candidato Jair Messias Bolsonaro”, declarou.

Segundo a ministra, não há conteúdo de natureza eleitoral e sim compilação de matérias jornalísticas e que, mesmo desfavoráveis ao candidato, não fazem referência às eleições.

“Em verdade, tenho para mim que o site ora impugnado funciona como instrumento de canalização de eventuais críticas ao atual Presidente da República, em especial no que concerne às mulheres”, afirmou.

Ela disse ainda que o direito fundamental à liberdade de expressão não serve somente para proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas e humorísticas.

“Ressalte-se que, mesmo as declarações errôneas, estão sob a guarda dessa garantia constitucional. A atuação da Justiça Eleitoral em relação aos conteúdos divulgados na internet deve ser realizada com a menor interferência possível no debate democrático, a fim de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, de modo que as ordens de remoção se limitarão às hipóteses em que seja constatada violação às regras eleitorais ou ofensa aos direitos das pessoas que participam do processo eleitoral”, afirmou.

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