“Extradição instrutória“ é a atual condição do pedido do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que acompanha a solicitação de prisão preventiva do blogueiro Allan dos Santos. Após ser alvo de operações, ele deixou o Brasil e teria entrado em julho nos Estados Unidos, com visto de turista que está vencido desde fevereiro.
A definição da Extradição se dá por ser uma ordem de prisão, mas que ainda não existe condenação. Os próximos passos do processo seguirão o disposto no Tratado de Extradição entre o Brasil e os Estados Unidos, promulgado em 1965.
Moraes deve então encaminhar a ordem para a autoridade central, que no caso é o Ministério da Justiça. É esse o órgão que irá conversar com o seu homólogo nos Estados Unidos, para viabilizar a extradição. Como a ordem é de prisão, a informação já foi passada para a Polícia Federal, que por sua vez repassou a solicitação para a Interpol, a polícia internacional.
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Uma corte americana receberá e analisará o pedido, que não passará pela Suprema Corte, que nos EUA cuida apenas de questões constitucionais. Quem se encarrega, então, é o braço da Justiça federal na jurisdição onde Allan dos Santos se encontrar.
Esse órgão da Justiça federal então irá analisar se os pressupostos do Tratado entre o Brasil e os Estados Unidos estão sendo cumpridos. Entre outras coisas, o órgão irá avaliar se o pedido partiu de uma autoridade competente e se não ocorreu alguma ilegalidade no processo e na ordem de prisão.
O Tratado traz as situações em que a extradição poderá ser negada. Se não se encaixar, a extradição dependeria de uma análise da Justiça americana quanto à natureza jurídica da infração, se de caráter político ou não.
Por estar ilegalmente nos EUA, os processos podem se acelerar. Mesmo sem que o pedido tenha sido formalizado, Allan dos Santos poderia ser preso preventivamente e extraditado. Outra opção seria que os Estados Unidos simplesmente decidissem deportá-lo. Nesse caso, não se trataria de uma extradição, que depende de um acerto entre países.
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