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Bolsonaro cometeu crime, mas não será indiciado, diz delegada da PF

Presidente não compareceu à depoimento na Polícia Federal. Foto: reprodução.

A Polícia Federal afirmou ter havido crime no processo de interferência do presidente Jair Bolsonaro (PL) em documentos sigilosos de investigação vazados durante um suposto ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No entanto, Denisse Ribeiro, delegada do caso, declarou no inquérito que não irá ordenar o indiciamento do presidente da República por motivos jurídicos. Ela cita que recentemente o Supremo decidiu que pessoas com foro só irão ser indiciadas caso haja autorização prévia da corte.

O relatório diz que “Os elementos colhidos apontam também para a atuação direta, voluntária e consciente de Filipe Barros Baptista de Toledo Ribeiro e de Jair Messis Bolsonaro na prática do crime previsto no artigo 325, §2°, c/c [combinado com o] 327, §2°, do Código Penal brasileiro, considerando que, na condição de funcionários públicos, revelaram conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências”.

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Presidente Bolsonaro não compareceu a depoimento na PF nesta sexta (28)

O ministro do STF Alexandre de Moraes retirou o sigilo do inquérito da investigação após exigir que o presidente fosse prestar depoimento na Polícia Federal nesta sexta (28).

A PF informou que tanto o presidente como Barros, parlamentar pelo PSL “tiveram acesso em razão do cargo de deputado federal relator de uma comissão no Congresso Nacional e de presidente da República, respectivamente, conforme hipótese criminal até aqui corroborada”.

O relatório ainda diz que “Deixo, entretanto de promover o indiciamento de ambos em respeito ao posicionamento de parte dos Excelentíssimos Ministros do Supremo Tribunal Federal, que preconiza que pessoas com foro por prerrogativa de função na Egrégia Corte só podem ser indiciadas mediante prévia autorização”.

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Alessandro Fernandes

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