Governo Bolsonaro é proibido de usar Disque 100 para ouvir queixas negacionistas

Atualizado em 14 de fevereiro de 2022 às 21:44
Disque 100 governo Bolsonaro
Governo Bolsonaro é proibido de usar o Disque 100 para ação negacionista

O governo Bolsonaro foi proibido pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), de usar o Disque 100 para ouvir queixas de antivacinas. Isso significa que o Executivo não pode estimular “por meio de atos oficiais” o envio de reclamações de negacionistas.

Recentemente, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, comandado por Damares Alves, fez uma nota técnica. E ainda abriu o canal Disque 100 para registro de pessoas que são contra as vacinas. O espaço deve ser utilizado para denúncias de violações de direitos humanos.

O ministro acatou um pedido da REDE Sustentabilidade.

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Veja trechos da decisão do ministro do STF sobre proibição ao Governo Bolsonaro

“É praticamente unânime a opinião dos epidemiologistas e educadores de que a vacinação a população em geral, particularmente das crianças e adolescentes, para a retomada segura das atividades escolares, sobretudo em escolas públicas situadas nos locais mais remotos do território nacional, onde não são oferecidas, de forma adequada, aulas online, seja porque não existem condições técnicas para tanto, seja porque os alunos simplesmente não têm acesso à internet, computadores e smartphones”, escreveu Lewandowski.

“As referidas Notas Técnicas, ao disseminarem informações matizadas pela dubiedade e ambivalência, no concernente à compulsoriedade da imunização, prestam um desserviço ao esforço de imunização empreendido pelas autoridades sanitárias dos distintos níveis político-administrativos da Federação, contribuindo para a manutenção do ainda baixo índice de comparecimento de crianças e adolescentes aos locais de vacinação, cujo reflexo é o incremento do número de internações de menores em unidades de terapia intensiva – UTIs em 61% em São Paulo”, acrescentou o ministro.

“Especificamente no que tange ao tema da vacinação infantil, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990) é textual ao prever a obrigatoriedade da ‘vacinação de crianças nos casos recomendados pelas autoridades’, estabelecendo penas pecuniárias àqueles que, dolosa ou culposamente, descumprirem ‘os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda’ dos menores”, completou.

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