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Bolsonaro veta compensação fiscal a TVs e rádios por propaganda partidária

Foto: Reprodução

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, com um veto, o projeto que retoma a propaganda partidária no rádio e na TV. O texto foi publicado no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (04). O projeto foi aprovado pela Câmara em outubro e pelo Senado em dezembro de 2021.

O veto de Bolsonaro foi a compensação fiscal a que teriam direito emissoras de rádio e televisão por exibirem a propaganda partidária gratuita.

A indicação do veto de Bolsonaro partiu do Ministério da Economia, alegando que o texto não apontava de onde viriam os recursos para bancar a nova despesa.

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O que muda com a sanção de Bolsonaro?

Com a sanção da lei, os partidos poderão voltar a fazer a propaganda partidária em televisão e rádio. As transmissões poderão ocorrer apenas entre 19h30 e 22h30. Serão no máximo dez inserções de 30 segundos cada por dia no máximo em cada rede. Essas inserções precisarão ser distribuídas ao longo do horário permitido.

O tempo total disponível para cada partido dependerá do número de deputados federais eleitos pela sigla. Com mais de 20, a agremiação terá 20 minutos por semestre. Abaixo disso, o tempo total varia entre cinco minutos e dez minutos, dependendo do tamanho da bancada.

Extinta em 2017, a propaganda partidária tinha como objetivo divulgar, por exemplo, as ações das legendas. É diferente da propaganda eleitoral, divulgada nos horários eleitorais gratuitos, nos anos em que há eleições, para a promoção de candidaturas.

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